Câmara aprova licença-paternidade para avós
Licença de 5 dias será permitida quando o pai não for declarado
Publicado em 06 de junho de 2018
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações EBC
Comentários
Últimas Notícias
Saúde
Vacinação pode levar até 8 anos para reduzir transmissão da dengue
Publicado em 28 de março de 2024
Saúde
Rio Grande do Sul chega a 47ª morte por dengue em 2024
Publicado em 28 de março de 2024
Geral
Estado tem saldo positivo de 25,4 mil novas vagas de emprego formal em fevereiro
Publicado em 27 de março de 2024
Saúde
Casos de febre Oropouche crescem no país
Publicado em 27 de março de 2024
Geral
FGTS Futuro: aprovado uso para compra da casa própria
Publicado em 27 de março de 2024
Esporte
Brasil empata com Espanha em 3 a 3 nos acréscimos
Publicado em 27 de março de 2024
Economia
Pé-de-Meia: estudantes nascidos em março e abril recebem hoje R$ 200
Publicado em 27 de março de 2024
Esporte
Grêmio vence Caxias e está na final do Gauchão
Publicado em 27 de março de 2024
Frederico Westphalen
Esteiras térmicas são produzidas no presídio de Frederico Westphalen para doações
Publicado em 26 de março de 2024
Trânsito
Exame toxicológico: condutores que não regularizarem a situação receberão multa mesmo que não estejam dirigindo
Publicado em 26 de março de 2024