Taxa de pagamento do cartão de crédito chegou a 79% em dezembro
Publicado em 11 de abril de 2019
Os consumidores estão mais atentos ao pagamento da fatura do cartão de crédito na data do vencimento. Segundo o Relatório de Estabilidade Financeira, divulgado hoje (11) pelo Banco Central (BC), em dezembro de 2018, a taxa média de pagamento da fatura do cartão de crédito chegou a 79%. Em junho do ano passado, essa média estava em 77%.
“O aumento da taxa média de pagamento da fatura continuou a ocorrer ao longo do segundo semestre de 2018. Verifica-se que o patamar médio de pagamento da fatura continua superior ao vigente previamente à proibição de permanência de saldos no rotativo em prazos superiores a trinta dias”, diz o BC.
Desde abril de 2017, os consumidores que não conseguem pagar integralmente a fatura do cartão de crédito só podem ficar no crédito rotativo (crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão) por 30 dias. A regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), obrigou as instituições financeiras a transferirem a dívida para o crédito parcelado, que tem taxas menores, após 30 dias no rotativo.
“O crescimento [da taxa média de pagamento da fatura] é verificado no decorrer de 2018, a taxas maiores nos meses finais, mostrando a efetividade da medida normativa adotada em 2017”, diz o relatório.
O diretor de Fiscalização do BC, Paulo Souza, afirma que consumidores estão mais conscientes sobre o uso do cartão de crédito, pagando o valor da fatura integralmente na data do vencimento.
“O cartão de crédito tem que ser usado desta forma: pague no dia da fatura. Esse que é o uso consciente do cartão de crédito. Não é uma operação de financiamento, é uma taxa [de juros] quase punitiva [quando se deixar de pagar a fatura em dia]”, destaca o diretor.
“O aumento da taxa média de pagamento da fatura continuou a ocorrer ao longo do segundo semestre de 2018. Verifica-se que o patamar médio de pagamento da fatura continua superior ao vigente previamente à proibição de permanência de saldos no rotativo em prazos superiores a trinta dias”, diz o BC.
Desde abril de 2017, os consumidores que não conseguem pagar integralmente a fatura do cartão de crédito só podem ficar no crédito rotativo (crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão) por 30 dias. A regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), obrigou as instituições financeiras a transferirem a dívida para o crédito parcelado, que tem taxas menores, após 30 dias no rotativo.
“O crescimento [da taxa média de pagamento da fatura] é verificado no decorrer de 2018, a taxas maiores nos meses finais, mostrando a efetividade da medida normativa adotada em 2017”, diz o relatório.
O diretor de Fiscalização do BC, Paulo Souza, afirma que consumidores estão mais conscientes sobre o uso do cartão de crédito, pagando o valor da fatura integralmente na data do vencimento.
“O cartão de crédito tem que ser usado desta forma: pague no dia da fatura. Esse que é o uso consciente do cartão de crédito. Não é uma operação de financiamento, é uma taxa [de juros] quase punitiva [quando se deixar de pagar a fatura em dia]”, destaca o diretor.
Fonte: Agência Brasil
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