Homem acusado de tráfico interestadual é condenado há sete anos de prisão em Seberi
Publicado em 16 de julho de 2020
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O Ministério Público recorreu da sentença do juiz de Direito Alejandro César Rayo Werlang, no caso envolvendo tráfico interestadual de 1,3 tonelada de maconha. A decisão de primeiro grau entendeu se tratar de tráfico privilegiado, condenando o réu, mas fixando como suficiente a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O promotor de Justiça de Seberi, Marcelo Fagundes Fischer, interpôs apelação para afastar a privilegiadora, para aumentar a pena e fixar o regime inicial fechado, já que os fatos eram de elevada gravidade.

Segundo o promotor de Seberi, “a causa de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas visa abranger o chamado pequeno traficante, o que não era o caso, não sendo possível a aplicação da privilegiadora”. Fischer também considerou equivocada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, requerendo o cumprimento em regime inicial fechado.

Em 17 de dezembro de 2019, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu por unanimidade que a pena deveria ser redimensionada para privativa de liberdade com seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, afastando, ainda, a substituição da prisão por pena restritiva de direitos, acolhendo a apelação do promotor. O processo transitou em julgado em 4 março de 2020 e o MP foi intimado da decisão em neste mês.

Fonte: MP-RS
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