Justiça determina testagem em massa dos trabalhadores do frigorífico de Seberi
Prazo de testagem é de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil
Publicado em 22 de dezembro de 2020
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O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) divulgou nesta segunda-feira, 22, que o frigorífico Seara Alimentos Ltda com sede em Seberi, será obrigado a realizar uma testagem em massa com RT-PCR ou teste de Antígeno em todos os empregados e terceirizados da unidade, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00. 

A decisão ocorre após denúncias de diversas irregularidades cometidas pela empresa, que integra o Grupo JBS, como os empregados sintomáticos da Covid-19 que continuaram trabalhando, o aumento do ritmo e da jornada de trabalho, chegando a jornadas de mais de 12 horas diárias, assim como a elevação exponencial em um curto período de tempo do número de casos confirmados.

A medida é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelas procuradoras do MPT-RS em Passo Fundo, Flávia Bornéo Funck e Priscila Dibi Schvarz, que tramita perante a Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (responsável pela região que abrange o município de Seberi). O pedido foi aceito no dia 19 de dezembro com tutela de urgência pela juíza do trabalho Aline Rebello Duarte Shuck.

A ACP foi levada à Justiça pelo MPT-RS devido ao recebimento de denúncias de diversas irregularidades cometidas pela empresa, que integra o Grupo JBS, com relação às medidas de prevenção contra a covid-19. Entre elas, destacam-se: empregados sintomáticos que continuaram trabalhando; ausência de determinação de afastamento das atividades em 157 casos de atendimentos ambulatoriais relacionados a sintomas compatíveis com a COVID-19, dos quais 19 eram referentes a integrantes de grupos de risco; determinação de afastamentos por períodos inferiores a 14 dias em 43 casos, dos quais 32 permaneceram menos de 10 dias afastados; aumento do ritmo e da jornada de trabalho, chegando a jornadas de mais de 12 horas diárias, não obstante estar-se diante de uma “segunda onda” de Covid-19; aumento exponencial em um curto período de tempo do número de casos confirmados, com sobrecarga para os serviços de saúde dos municípios da região.

Denúncias

Segundo Relatório Técnico elaborado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Macronorte, os trabalhadores têm buscado o serviço de atendimento do município com 3 a 4 dias de sintomas, em média, e com o relato de que estavam trabalhando até aquele momento, o que expõe funcionários que se mantêm em atividade a graves riscos de contaminação e aumenta a probabilidade de disseminação rápida da doença. No ponto, constatou-se a ocorrência de afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas, em relação a 210 empregados – dentre estes, 25 testaram positivo para COVID-19.

Foi informado, ainda, que a empresa SEARA, com o objetivo de não aguardar os resultados dos testes RT-PCR coletados pelo Município, o que manteria trabalhadores afastados das atividades, passou a realizar “testes rápidos” (sorológicos) nos domicílios dos trabalhadores, fora do período adequado de coleta desta modalidade de testes, com posterior determinação para retorno ao trabalho, contrariando, inclusive, a sua conduta padrão de não custear e de não aplicar testes. O resultado é que houve casos de trabalhadores que retornaram ao trabalho em razão do resultado negativo do teste rápido da empresa e que posteriormente tiveram contaminação confirmada por meio dos testes RT-PCR – uma conduta grave que propicia a explosão de contaminações na Unidade.

O MPT também constatou o afastamento tardio e meramente temporário de 44 trabalhadores portadores de comorbidades que os enquadram no grupo de risco da COVID-19. Além disso, a SEARA de Seberi, a partir de novembro/2020, passou a convocar gestantes de até 27 semanas para retorno ao trabalho, contrariamente ao que prevê seu próprio Protocolo de Prevenção, conduta que viola determinações e orientações advindas das autoridades sanitárias nacionais e internacionais.

Riscos

A partir da análise dos surtos decretados pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, o MPT demonstrou, ainda, que o risco de contaminação no setor de abate e processamento de carnes é, no mínimo, três vezes maior do que em outras Indústrias. Conforme Boletim Epidemiológico do Estado, na Categoria 1, relativa a frigoríficos e laticínios, há um total de 47.883 trabalhadores expostos e 7.749 casos confirmados. Já na Categoria 2, referente a “empresas que desempenham atividades industriais, comerciais, econômicas e administrativas – exceto frigoríficos e laticínios”, conta com um número de expostos 1,5 maior (72.973 pessoas) do que a Categoria 1 e, no entanto, possui metade do número de casos confirmados: 3.811.

A partir dos fatos demonstrados pelo MPT, a juíza Aline Rebello Duarte Shuck acolheu o pedido e determinou que, no prazo de 10 dias, a empresa realize testagem em massa com RT-PCR ou teste de Antígeno em todos os empregados e terceirizados da unidade, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00. Segundo a decisão, teste pode ser repetido após um intervalo de 21 dias. Os demais pedidos feitos na ACP pelo MPT-RS serão analisados pela magistrada após a manifestação da empresa.

Fonte: MPT/RS
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