O governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, 18, a medida provisória com as regras para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial.
A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e, segundo o governo, permitirá que 45,6 milhões de famílias sejam contempladas na nova rodada do auxílio. O texto define que:
- a nova rodada terá quatro parcelas;
- a primeira parcela será paga em abril;
- o valor de cada parcela vai variar de R$ 150 a R$ 375, de acordo com a composição de cada família.
Segundo material divulgado pelo governo, a nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.
Mulheres que são chefes de família receberão quatro parcelas de R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais.
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.
Quem não terá direito?
Ficam excluídas da nova rodada de auxílio:
- menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
- quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;
- quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
- estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
- quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.