Justiça Federal em Brasília suspende aumento de impostos sobre combustíveis
Alta de impostos sobre combustíveis foi anunciado na última quinta-feira (20)
Publicado em 25 de julho de 2017
A Justia Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alquotas do Programa de Integrao Social (PIS) e da Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na ltima quinta-feira (20).
O juiz Renato Borelli, da 20 Vara Federal de Braslia, entendeu que o reajuste inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e no por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte no pode ser surpreendido pela cobrana no instituda e/ou majorada por lei, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
" bvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porm, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
Na deciso datada desta tera-feira (25) e motivada por uma ao popular, Borelli diz que, conforme a Constituio, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos s poderia passar a vigorar aps 90 dias, e no de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No decreto, o governo retirou redues que haviam sido implementadas sobre as alquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prtica, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.A previso do governo arrecadar mais R$ 10,4 bilhes com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de dficit primrio de R$ 139 bilhes para este ano.
A Advocacia-Geral da Unio informou que, to logo seja notificada, vai recorrer da deciso.
O juiz Renato Borelli, da 20 Vara Federal de Braslia, entendeu que o reajuste inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e no por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte no pode ser surpreendido pela cobrana no instituda e/ou majorada por lei, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
" bvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porm, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
Na deciso datada desta tera-feira (25) e motivada por uma ao popular, Borelli diz que, conforme a Constituio, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos s poderia passar a vigorar aps 90 dias, e no de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No decreto, o governo retirou redues que haviam sido implementadas sobre as alquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prtica, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.A previso do governo arrecadar mais R$ 10,4 bilhes com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de dficit primrio de R$ 139 bilhes para este ano.
A Advocacia-Geral da Unio informou que, to logo seja notificada, vai recorrer da deciso.
Fonte: Agência Brasil
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