Alterações em medidas de defesa sanitária animal são aprovadas na Assembleia Legislativa do RS
Produtores rurais terão descontos em caso de multas por infrações primárias
Publicado em 09 de agosto de 2017
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta tera-feira (8), o projeto de lei 113/2017, encaminhado pelo governador Jos Ivo Sartori, que altera aspectos das medidas de defesa sanitria animal da Lei Estadual 13.467. Uma das principais mudanas que os produtores rurais tero desconto de at 80% nas multas decorrentes de infraes na rea animal, como falta de vacina ou declarao do rebanho por exemplo, desde que seja a primeira infrao.
Para haver o desconto, tambm preciso que o pagamento seja feito sem interposio de defesa administrativa na secretaria e dentro dos prazos legais previstos nos regulamentos, exceto s autuaes que envolverem fraude, falsificao, artifcio ardil, simulao, desacato, embarao ou resistncia ao fiscal. Alm disso, o fato motivador da infrao dever ter sido sanado em termos sanitrios. Outro ponto de inovao foi a incluso da advertncia, quando o infrator for primrio e no tiver agido com dolo ou m f.
O secretrio de Agricultura, Pecuria e Irrigao (Seapi), Ernani Polo, destaca que o projeto atende a demandas que a Seapi recebeu da Fetag e da Farsul h dois anos. "Trabalhamos muito para viabiliz-lo, pois entendemos que um pleito justo: a multa deve ser de carter educativo, e no arrecadatrio. Agradecemos a sensibilidade da Assembleia ao aprovar este projeto, que uma demanda direta dos produtores", ressalta.
Para que as alteraes sejam aplicadas, preciso aprovar o projeto de lei que regulamenta e institui o Programa de Recuperao de Crditos, relativo a multas no pagas pelos autuados. O objetivo estabelecer um benefcio de quitao de valores em prazo determinado, facilitando a regularizao de dbitos de produtores cujo objeto de infrao j tenha sido sanado. Com isso, a secretaria espera reduzir a tramitao de processos administrativos que geram custos ao Estado.
O projeto tambm inseriu o conceito de bem-estar animal no contexto da lei, o que implicar na regulamentao de aes no Rio Grande do Sul para o tratamento tico dos animais de produo. As alteraes feitas na lei estabelecem, inclusive, critrios de agravamento de infraes por submeter animais a atos brutais, potencialmente causando bito.
Para haver o desconto, tambm preciso que o pagamento seja feito sem interposio de defesa administrativa na secretaria e dentro dos prazos legais previstos nos regulamentos, exceto s autuaes que envolverem fraude, falsificao, artifcio ardil, simulao, desacato, embarao ou resistncia ao fiscal. Alm disso, o fato motivador da infrao dever ter sido sanado em termos sanitrios. Outro ponto de inovao foi a incluso da advertncia, quando o infrator for primrio e no tiver agido com dolo ou m f.
O secretrio de Agricultura, Pecuria e Irrigao (Seapi), Ernani Polo, destaca que o projeto atende a demandas que a Seapi recebeu da Fetag e da Farsul h dois anos. "Trabalhamos muito para viabiliz-lo, pois entendemos que um pleito justo: a multa deve ser de carter educativo, e no arrecadatrio. Agradecemos a sensibilidade da Assembleia ao aprovar este projeto, que uma demanda direta dos produtores", ressalta.
Para que as alteraes sejam aplicadas, preciso aprovar o projeto de lei que regulamenta e institui o Programa de Recuperao de Crditos, relativo a multas no pagas pelos autuados. O objetivo estabelecer um benefcio de quitao de valores em prazo determinado, facilitando a regularizao de dbitos de produtores cujo objeto de infrao j tenha sido sanado. Com isso, a secretaria espera reduzir a tramitao de processos administrativos que geram custos ao Estado.
O projeto tambm inseriu o conceito de bem-estar animal no contexto da lei, o que implicar na regulamentao de aes no Rio Grande do Sul para o tratamento tico dos animais de produo. As alteraes feitas na lei estabelecem, inclusive, critrios de agravamento de infraes por submeter animais a atos brutais, potencialmente causando bito.
Fonte: Secom/RS
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