Certidões de nascimento, casamento e óbito passarão por mudanças
Novas medidas elaboradas pelo CNJ contemplam as variadas formas de família e facilitam a criação do documento único de identificação
Publicado em 22 de novembro de 2017
Certides de nascimento, casamento e bito sero emitidas com novas regras a partir desta tera-feira (21). Entre as alteraes definidas pelo Conselho Nacional de Justia (CNJ), est a incluso do CPF em todos esses documentos, o que facilitar a criao do documento nico de identificao.
Alm disso, as certides devero ter o termo "filiao", e no mais "genitores", o que ir contemplar as variadas formas de famlia e evitar que uma lacuna para identificao do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.
As novas medidas possibilitam o reconhecimento voluntrio da maternidade e paternidade socioafetiva, que at ento s era possvel por meio de decises judiciais ou em estados que tinham normas especficas para isso. O provimento tambm autoriza o reconhecimento voluntrio da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade.
Assim, poder ocorrer o reconhecimento em cartrio dos casos em que a madrasta ou padrasto da criana foi o responsvel por sua criao por conta do bito de um dos genitores, por exemplo.
No caso de crianas geradas por meio de reproduo assistida, a legislao retira a exigncia de identificao do doador de material gentico no registro de nascimento da criana. E quando a criana for filha de um casal homoafetivo, dever constar o nome dos pais sem referncia quanto ascendncia paterna ou materna.
Seguindo as regras da lei sancionada pelo presidente da Repblica, Michel Temer, a naturalidade da criana no precisar ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, a criana poder ser cidad do municpio em que ocorreu o parto ou do municpio de residncia da me, biolgica ou adotiva, desde que dentro do territrio nacional.
Alm disso, as certides devero ter o termo "filiao", e no mais "genitores", o que ir contemplar as variadas formas de famlia e evitar que uma lacuna para identificao do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.
As novas medidas possibilitam o reconhecimento voluntrio da maternidade e paternidade socioafetiva, que at ento s era possvel por meio de decises judiciais ou em estados que tinham normas especficas para isso. O provimento tambm autoriza o reconhecimento voluntrio da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade.
Assim, poder ocorrer o reconhecimento em cartrio dos casos em que a madrasta ou padrasto da criana foi o responsvel por sua criao por conta do bito de um dos genitores, por exemplo.
No caso de crianas geradas por meio de reproduo assistida, a legislao retira a exigncia de identificao do doador de material gentico no registro de nascimento da criana. E quando a criana for filha de um casal homoafetivo, dever constar o nome dos pais sem referncia quanto ascendncia paterna ou materna.
Seguindo as regras da lei sancionada pelo presidente da Repblica, Michel Temer, a naturalidade da criana no precisar ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, a criana poder ser cidad do municpio em que ocorreu o parto ou do municpio de residncia da me, biolgica ou adotiva, desde que dentro do territrio nacional.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações PortalBrasil
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