STF deve julgar em 6 de junho uso de voto impresso nas eleições
Publicado em 27 de maio de 2018
O plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de junho se aceita um pedido da Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleies deste ano. O julgamento foi marcado na ltima sexta-feira, 25, pela ministra Crmen Lcia, presidente da Corte.
Para a procuradora-geral da Repblica, Raquel Dodge, autora da ao direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso causar transtornos ao eleitorado, aumentar a possibilidade de fraudes e prejudicar a celeridade do processo eleitoral, sendo inconstitucional tambm por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel Dodge pediu uma liminar (deciso provisria) urgente para revogar a implementao do voto impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Para ela, a medida cautelar necessria para evitar gastos desnecessrios na proximidade das eleies.
O relator inicial da ADI era o ministro Luiz Fux, mas aps assumir a presidncia do TSE, em fevereiro, ele declarou-se suspeito para julgar a ao. O processo foi redistribudo para Gilmar Mendes, que resolveu no decidir sozinho sobre a concesso de liminar e enviou a ADI diretamente ao plenrio do Supremo.
Desde 2015, a lei prev que o voto impresso seja 100% implementado nas eleies deste ano, mas o TSE informou ao Congresso, com anuncia do Tribunal de Contas da Unio (TCU), no ter condies tcnicas nem dispor em oramento dos R$ 2 bilhes previstos para tal. A Corte Eleitoral assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhes para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrnicas, 5% do total.
Risco de fraude x inegvel retrocesso
Entidades que defendem o uso do voto impresso argumentam que ele necessrio como forma de garantir idoneidade ao processo eleitoral, pois a apurao por meio unicamente eletrnico no tem como ser acompanhada pelo cidado comum. A adoo do voto eletrnico teve incio no Brasil nas eleies de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas so eletrnicas, sem impresso do voto.
Para a procuradora-geral da Repblica, Raquel Dodge, autora da ao direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso causar transtornos ao eleitorado, aumentar a possibilidade de fraudes e prejudicar a celeridade do processo eleitoral, sendo inconstitucional tambm por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel Dodge pediu uma liminar (deciso provisria) urgente para revogar a implementao do voto impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Para ela, a medida cautelar necessria para evitar gastos desnecessrios na proximidade das eleies.
O relator inicial da ADI era o ministro Luiz Fux, mas aps assumir a presidncia do TSE, em fevereiro, ele declarou-se suspeito para julgar a ao. O processo foi redistribudo para Gilmar Mendes, que resolveu no decidir sozinho sobre a concesso de liminar e enviou a ADI diretamente ao plenrio do Supremo.
Desde 2015, a lei prev que o voto impresso seja 100% implementado nas eleies deste ano, mas o TSE informou ao Congresso, com anuncia do Tribunal de Contas da Unio (TCU), no ter condies tcnicas nem dispor em oramento dos R$ 2 bilhes previstos para tal. A Corte Eleitoral assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhes para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrnicas, 5% do total.
Risco de fraude x inegvel retrocesso
Entidades que defendem o uso do voto impresso argumentam que ele necessrio como forma de garantir idoneidade ao processo eleitoral, pois a apurao por meio unicamente eletrnico no tem como ser acompanhada pelo cidado comum. A adoo do voto eletrnico teve incio no Brasil nas eleies de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas so eletrnicas, sem impresso do voto.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações EBC
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