AGU dá parecer pela estabilidade de gestante em cargo comissionado
Orientação segue entendimento judicial e evita ações contra União
Publicado em 11 de setembro de 2018
A advogada-geral da Unio, Grace Mendona, assinou hoje (10) parecer que determina estabilidade s empregadas gestantes e adotantes do momento da gestao at seis meses aps o parto ou adoo de criana para as ocupantes de cargos comissionados na administrao pblica.
O parecer modifica deciso anterior da Advocacia-Geral da Unio (AGU), em que prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos comissionados no usufruiriam de tal estabilidade.
O novo entendimento foi elaborado pela Consultoria-Geral da Unio, rgo da AGU responsvel pelo assessoramento jurdico da Unio, a pedido de outra unidade da Advocacia-Geral, a Consultoria Jurdica junto ao Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto.
A discusso foi motivada por uma deciso judicial que determinou ao Ministrio da Previdncia Social (atual Secretaria de Previdncia) que pagasse indenizao a uma servidora exonerada de cargo em comisso durante o perodo em que usufrua de licena adotante.
Segurana jurdica
No parecer, a AGU observa que o novo entendimento deve ser adotado no s porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais, como o da proteo famlia, mas tambm para evitar que a Unio seja acionada em outras aes judiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justia (STJ) j entenderam, em julgamentos recentes, que a estabilidade assegurada s gestantes e adotantes deve ser garantida a todas servidoras pblicas, independentemente da natureza do vnculo mantido com a administrao pblica e mesmo que ocupem apenas cargos comissionados.
Poder vinculante
De acordo com o portal da AGU, o parecer do Advogado-Geral da Unio adquire carter normativo e vincula todos os rgos e entidades da Administrao Federal quando aprovado pelo Presidente da Repblica e publicado juntamente com o despacho presidencial.
De outro lado, ainda de acordo com a AGU, o parecer no publicado no Dirio Oficial da Unio obriga apenas as reparties interessadas e os rgos jurdicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham cincia.
O parecer modifica deciso anterior da Advocacia-Geral da Unio (AGU), em que prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos comissionados no usufruiriam de tal estabilidade.
O novo entendimento foi elaborado pela Consultoria-Geral da Unio, rgo da AGU responsvel pelo assessoramento jurdico da Unio, a pedido de outra unidade da Advocacia-Geral, a Consultoria Jurdica junto ao Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto.
A discusso foi motivada por uma deciso judicial que determinou ao Ministrio da Previdncia Social (atual Secretaria de Previdncia) que pagasse indenizao a uma servidora exonerada de cargo em comisso durante o perodo em que usufrua de licena adotante.
Segurana jurdica
No parecer, a AGU observa que o novo entendimento deve ser adotado no s porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais, como o da proteo famlia, mas tambm para evitar que a Unio seja acionada em outras aes judiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justia (STJ) j entenderam, em julgamentos recentes, que a estabilidade assegurada s gestantes e adotantes deve ser garantida a todas servidoras pblicas, independentemente da natureza do vnculo mantido com a administrao pblica e mesmo que ocupem apenas cargos comissionados.
Poder vinculante
De acordo com o portal da AGU, o parecer do Advogado-Geral da Unio adquire carter normativo e vincula todos os rgos e entidades da Administrao Federal quando aprovado pelo Presidente da Repblica e publicado juntamente com o despacho presidencial.
De outro lado, ainda de acordo com a AGU, o parecer no publicado no Dirio Oficial da Unio obriga apenas as reparties interessadas e os rgos jurdicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham cincia.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Agência Brasil
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