Cartão Reforma: Reforma garantida para famílias de baixa renda
Valor poderá ser usado para reforma, ampliação ou conclusão das moradias, sem necessidade de devolução posterior do valor.
Publicado em 17 de julho de 2017
Foi publicado no Diário Oficial da União, de sexta-feira (14), o decreto que detalha os valores que serão pagos aos beneficiários do Cartão Reforma, do governo federal. O programa visa a melhorar as condições de vida de famílias com renda mensal de até R$ 2.811, por meio da reforma, ampliação ou conclusão das moradias, sem necessidade de devolução posterior do valor.
O auxílio varia conforme a categoria de obra planejada e a composição da família. Obras para fazer o sistema de esgoto sanitário poderão ser favorecidas com, no máximo, R$ 1.645,88. Já as famílias que quiserem ampliar moradias com mais de três moradores por dormitório receberão até R$ 8.048,18. Residências sem banheiro de uso exclusivo serão custeadas com até R$ 5.009,84 e domicílios com cobertura inadequada, com até R$ 4.594,59.
Caso o objetivo seja concluir a construção, a família poderá obter um auxílio de R$ 7.000,21. Esse valor poderá ser destinado à complementação de instalações elétricas e hidrossanitárias, a revestimentos internos ou externos, incluindo pintura, e a forros e reforma da cobertura. Nessa classe, também são englobadas a instalação de pisos e esquadrias e a adaptação do imóvel para acessibilidade.
Critérios para adesão:
O beneficiário deverá residir no local da reforma. Ele fica responsável por fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços, mas contará com assistência técnica de profissionais da área, que farão visitas periódicas. A contribuição poderá ser concedida mais de uma vez à família, desde que não ultrapasse R$ 9.646,07.
Poderão aderir ao programa maiores de 18 anos ou emancipados. Outro pré-requisito é possuir um celular habilitado para receber SMS. É necessário que o imóvel seja o único da família e esteja em área regularizada. Imóveis em precariedade extrema, como aqueles formados por taipa não revestida, madeira aproveitada e palha, não são abrangidos pelo programa.
A publicação complementa o decreto publicado no final de junho, que determinava as condições para recebimento do subsídio. Ela esclarecia ainda que o cartão tem validade de um ano e que o valor disponibilizado é parcelado.
A meta do Ministério das Cidades é de 170 mil famílias beneficiadas até o término de 2018. A pasta ainda definirá os limites de subvenção distribuída a cada estado e município, com base no Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os interessados, vendedores de materiais de construção e entes apoiadores podem consultar mais informações no site oficial do programa.
O auxílio varia conforme a categoria de obra planejada e a composição da família. Obras para fazer o sistema de esgoto sanitário poderão ser favorecidas com, no máximo, R$ 1.645,88. Já as famílias que quiserem ampliar moradias com mais de três moradores por dormitório receberão até R$ 8.048,18. Residências sem banheiro de uso exclusivo serão custeadas com até R$ 5.009,84 e domicílios com cobertura inadequada, com até R$ 4.594,59.
Caso o objetivo seja concluir a construção, a família poderá obter um auxílio de R$ 7.000,21. Esse valor poderá ser destinado à complementação de instalações elétricas e hidrossanitárias, a revestimentos internos ou externos, incluindo pintura, e a forros e reforma da cobertura. Nessa classe, também são englobadas a instalação de pisos e esquadrias e a adaptação do imóvel para acessibilidade.
Critérios para adesão:
O beneficiário deverá residir no local da reforma. Ele fica responsável por fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços, mas contará com assistência técnica de profissionais da área, que farão visitas periódicas. A contribuição poderá ser concedida mais de uma vez à família, desde que não ultrapasse R$ 9.646,07.
Poderão aderir ao programa maiores de 18 anos ou emancipados. Outro pré-requisito é possuir um celular habilitado para receber SMS. É necessário que o imóvel seja o único da família e esteja em área regularizada. Imóveis em precariedade extrema, como aqueles formados por taipa não revestida, madeira aproveitada e palha, não são abrangidos pelo programa.
A publicação complementa o decreto publicado no final de junho, que determinava as condições para recebimento do subsídio. Ela esclarecia ainda que o cartão tem validade de um ano e que o valor disponibilizado é parcelado.
A meta do Ministério das Cidades é de 170 mil famílias beneficiadas até o término de 2018. A pasta ainda definirá os limites de subvenção distribuída a cada estado e município, com base no Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os interessados, vendedores de materiais de construção e entes apoiadores podem consultar mais informações no site oficial do programa.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
Economia
Batata e outros 19 produtos têm queda de preços
Publicado em 22 de novembro de 2024
Esporte
Inter está com vaga garantida na Libertadores 2025
Publicado em 22 de novembro de 2024
Tempo
Sexta-feira será de tempo nublado no RS
Publicado em 22 de novembro de 2024
Economia
Governo vai anunciar bloqueio orçamentário de cerca de R$ 5 bilhões nesta sexta, diz Haddad
Publicado em 22 de novembro de 2024
Economia
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Publicado em 22 de novembro de 2024
Geral
Detran alerta para golpes por mensagens SMS
Publicado em 21 de novembro de 2024
Policial
PF indicia Bolsonaro e militares por plano de golpe
Publicado em 21 de novembro de 2024
Geral
Governador discute cooperação estratégica com órgãos japoneses
Publicado em 21 de novembro de 2024
Rural
Avicultura gaúcha aguarda fim de restrições às exportações
Publicado em 19 de novembro de 2024
Policial
Novo golpe da CNH: mensagem sobre suspensão do documento é falsa
Publicado em 19 de novembro de 2024