INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefício
Gestação de alto risco foi incluída na lista de condições que permitem receber o benefício sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS
Publicado em 12 de agosto de 2026
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O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desde 24 de julho de 2026, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de situações que dispensam o cumprimento da carência. A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

Com a atualização, o número de doenças e condições que permitem a dispensa da carência chegou a 18. O rol é previsto na Lei nº 8.213, de 1991, e já havia sido ampliado em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que os casos atendam aos critérios de gravidade.

A lista atual inclui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, quando houver alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

No caso do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é aplicada somente quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.

A avaliação para verificar se o segurado se enquadra nas condições de dispensa da carência é realizada pela Perícia Médica Federal.

Quais são os requisitos?

Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o segurado precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.

A dispensa da carência também se aplica aos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como às doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Nas demais situações, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Quando o trabalhador pode receber o benefício?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente impossibilitado de trabalhar ou exercer sua atividade habitual por motivo de saúde.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos.

O pedido pode ser iniciado pela internet, pelo Meu INSS, e o segurado poderá ser chamado para avaliação médica durante o processo.

Como funciona a perícia?

Em regra, a incapacidade é avaliada por meio de perícia médica. O segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados, laudos e exames.

A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária, que pode resultar na concessão do benefício, ou de incapacidade permanente, situação que pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente.

Também existem situações em que a incapacidade pode ser analisada por meio de documentos médicos, sem a necessidade imediata de comparecimento presencial. Atualmente, a legislação estabelece que o benefício concedido por análise documental não pode ultrapassar 30 dias; períodos superiores ficam sujeitos a perícia presencial ou por telemedicina.

Como solicitar o auxílio?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma, informar CPF e senha e procurar pela opção de benefício por incapacidade. O processo é iniciado pela internet, e o INSS pode solicitar documentos adicionais ou convocar o segurado para perícia.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão documentos médicos originais, como exames e laudos, documento de identificação com foto e CPF, além de procuração e documentos do representante legal, quando for o caso.

 

Fonte: * Vanessa Onci com informações do Governo Federal
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