O julgamento dos recursos sobre as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, foi suspenso nesta terça-feira (15) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, votou pelo redimensionamento das penas, mas a análise foi interrompida após um ministro pedir vista do processo.
Durante a sessão, realizada em Brasília, a relatora deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Ela propôs aumentar para 18 anos de prisão as penas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann.
Para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, a proposta foi de 12 anos, quatro meses e 15 dias de prisão.
O voto da relatora foi acompanhado por um dos ministros da 6ª Turma. Um terceiro magistrado chegou a apresentar seu voto, mas o retirou após o pedido de vista, suspendendo a análise do processo.
Com a interrupção, uma nova sessão deverá ser marcada em até 60 dias. Quando o julgamento for retomado, a análise continuará a partir do ponto em que foi interrompida.
A relatora também votou pela rejeição dos recursos apresentados pelas defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr.
Entenda o caso
O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, e deixou 242 pessoas mortas e mais de 600 feridas.
Em agosto de 2025, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri realizado em 2021, mas reduziu as penas dos quatro condenados.
Naquele momento, as penas ficaram estabelecidas da seguinte forma:
Elissandro Callegaro Spohr: 12 anos de prisão. A pena original era de 22 anos e 6 meses.
Mauro Londero Hoffmann: 12 anos de prisão. A pena original era de 19 anos e 6 meses.
Marcelo de Jesus dos Santos: 11 anos de prisão. A pena original era de 18 anos.
Luciano Bonilha Leão: 11 anos de prisão. A pena original era de 18 anos.
O processo chegou ao STJ em fevereiro de 2026 e reúne recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas de dois dos condenados.
O MPRS pede que sejam restabelecidas as penas definidas pelo Tribunal do Júri em 2021. O Ministério Público argumenta que a redução feita pelo TJRS foi excessiva diante da gravidade da tragédia.
As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr também recorreram. Entre os pedidos estão mudanças no entendimento sobre a responsabilidade dos réus, a realização de um novo júri e a redução das penas.
Atualmente, nenhum dos quatro condenados está cumprindo pena em regime fechado.