Prazo para entrega do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural vai até sexta-feira (29)
Publicado em 25 de setembro de 2017
A Receita Federal está recebendo as declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2017. O prazo final para entrega é até 29 de setembro, próxima sexta-feira e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. A multa por atraso da declaração é 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido.
Caso o dono de propriedade rural não declarar o ITR, ele perde o direito de usar o imposto daquele ano para cálculo do Imposto de Renda quando for vender o bem. Também perde a certidão negativa do imóvel, necessária para requerer o crédito rural. A propriedade rural em área urbana também deve recolher o ITR.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. A multa por atraso da declaração é 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido.
Caso o dono de propriedade rural não declarar o ITR, ele perde o direito de usar o imposto daquele ano para cálculo do Imposto de Renda quando for vender o bem. Também perde a certidão negativa do imóvel, necessária para requerer o crédito rural. A propriedade rural em área urbana também deve recolher o ITR.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações EBC
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