TSE encontra 25 mil registros biométricos duplicados
Publicado em 10 de outubro de 2017
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encontrou 25 mil casos de títulos eleitorais biométricos com duplicidade. As suspeitas de irregularidades foram descobertas pela Justiça Eleitoral após comparação das digitais de eleitores. Em alguns casos, foram encontrados casos de pluralidades, quando há dois ou mais registros biométricos para o mesmo título.

De acordo com o levantamento, o estado de Alagoas registrou o maior número de problemas, com 2,9 mil casos de duplicidade e 75 de pluralidade. Em São Paulo, foram 2,6 mil duplicidades e 185 pluralidades. Em Goiás, o TSE encontrou dois eleitores que tinham cerca de 50 registros eleitorais.

As duplicidades são tratadas pelo TSE como “coincidências biométricas” e não podem ser consideradas inicialmente como fraude. O tribunal explicou que existem quatro tipos de coincidências e estão relacionadas à apresentação de documentos falsos pelo eleitor no momento do cadastro, duplo cadastramento em casos de troca de domicílio eleitoral, falha do sistema de reconhecimento de digitais ou erro de cadastramento.

Segundo Giuseppe Dutra Janino, secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma única pessoa foi encontrada com 52 títulos de eleitor. "Ele tinha 52 títulos de eleitor, logo 52 identidades, 52 CPFs. Se tem 52 CPFs, poderia retirar 52 benefícios do governo como o Bolsa Família ou o INSS". O cadastramento de biometria, diz, tem ajudado a encontrar fraudes no sistema documental do País. "Isso mostra a fragilidade documental brasileira e faz um saneamento na identificação, retirando esses cidadãos das práticas criminosas".

O número de eleitores com a biometria cadastrada, até o momento, representa 44% das mais de 146 milhões de pessoas aptas a votar, e o objetivo é alcançar cerca de 80 milhões até o ano que vem. O cadastramento, porém, ainda não é obrigatório em todos os municípios.

Em todos os casos, os juízes eleitorais serão responsáveis pela verificação dos problemas encontrados. Os magistrados poderão determinar o cancelamento das inscrições duplicadas e a abertura de processo criminal em casos comprovados de fraude.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
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