Feriado de Proclamação da República tem 19 feridos no trânsito e nenhuma morte
Foi a primeira vez que ninguém morreu durante a operação integrada
Publicado em 16 de novembro de 2017
Mesmo no meio da semana, o feriado de Proclamação da República contou com atenção especial das autoridades de trânsito. Os órgãos de fiscalização que atuam na Operação Viagem Segura não registraram nenhum acidente fatal durante as 24 horas da operação do feriado de Proclamação da República. Foi a primeira vez que nenhuma pessoa morreu durante a operação integrada, que completou seis anos ajudando a preservar vidas no trânsito do RS nessa 81ª edição. Foram fiscalizados 5.147 veículos e registradas 2.181 infrações de trânsito. A operação também recolheu 165 veículos e 36 CNHs irregulares.
Vinte e um acidentes ocorreram nas ruas, rodovias e estradas gaúchas da zero hora à meia-noite do dia 15, dos quais resultaram 19 feridos.
No combate à alcoolemia, 355 condutores foram solicitados a fazer o teste do etilômetro. Destes, 23 foram autuados por teste positivo, oito enquadrados em crime de trânsito (34,8%). Vinte e dois condutores recusaram-se a soprar o etilômetro e sofrerão as mesmas sanções administrativas do teste positivo - multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH pelo período de 12 meses. Em caso de reincidência em um ano, aplica-se a multa em dobro e é instaurado Processo de Cassação do Direito de Direito de Dirigir em desfavor do infrator.
Vinte e um acidentes ocorreram nas ruas, rodovias e estradas gaúchas da zero hora à meia-noite do dia 15, dos quais resultaram 19 feridos.
No combate à alcoolemia, 355 condutores foram solicitados a fazer o teste do etilômetro. Destes, 23 foram autuados por teste positivo, oito enquadrados em crime de trânsito (34,8%). Vinte e dois condutores recusaram-se a soprar o etilômetro e sofrerão as mesmas sanções administrativas do teste positivo - multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH pelo período de 12 meses. Em caso de reincidência em um ano, aplica-se a multa em dobro e é instaurado Processo de Cassação do Direito de Direito de Dirigir em desfavor do infrator.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Secom/RS
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