Câmara aprova aumento de pena para motorista embriagado que matar no trânsito
Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no país. Projeto vai à sanção presidencial
Publicado em 07 de dezembro de 2017
A Cmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que muda o Cdigo Brasileiro de Trnsito (CBT) e endurece a pena para homicdio culposo em situaes onde condutor estiver comprovadamente embriagado. O projeto vai sano presidencial.
Pela proposta aprovada, se o motorista estiver sob efeito de bebida alcolica ou qualquer substncia psicoativa que determine dependncia, a recluso ser de cinco a oito anos, alm da suspenso da habilitao ou proibio do direito de dirigir veculo automotor. Hoje, a pena de recluso de dois a quatro anos de priso. O projeto de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP).
Hoje, motoristas que se envolvem em acidentes com vtimas fatais podem ser enquadrados tanto no homicdiodoloso (quando assumida a inteno de matar) quanto no culposo (sem a inteno de tirar a vida), dependendo da interpretao dada pela autoridade responsvel pela investigao. Ativistas alegam que ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicdio culposo, comum o ru ser punido com o pagamento de cestas bsicas ou servios comunitrios.
Durante a votao, parlamentares argumentaram que a violncia no trnsito uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no pas.
Leso corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob influncia de substncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veculo, leso corporal grave ou gravssima, a pena ser de recluso de dois a cinco anos.
O nico agravante previsto atualmente no cdigo de aumento de um tero da pena para casos de homicdio culposo se o agente no possuir permisso ou habilitao; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calada; ou deixar de prestar socorro vtima do acidente. As novas regras entraro em vigor aps 120 dias da publicao da futura lei.
Pela proposta aprovada, se o motorista estiver sob efeito de bebida alcolica ou qualquer substncia psicoativa que determine dependncia, a recluso ser de cinco a oito anos, alm da suspenso da habilitao ou proibio do direito de dirigir veculo automotor. Hoje, a pena de recluso de dois a quatro anos de priso. O projeto de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP).
Hoje, motoristas que se envolvem em acidentes com vtimas fatais podem ser enquadrados tanto no homicdiodoloso (quando assumida a inteno de matar) quanto no culposo (sem a inteno de tirar a vida), dependendo da interpretao dada pela autoridade responsvel pela investigao. Ativistas alegam que ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicdio culposo, comum o ru ser punido com o pagamento de cestas bsicas ou servios comunitrios.
Durante a votao, parlamentares argumentaram que a violncia no trnsito uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no pas.
Leso corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob influncia de substncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veculo, leso corporal grave ou gravssima, a pena ser de recluso de dois a cinco anos.
O nico agravante previsto atualmente no cdigo de aumento de um tero da pena para casos de homicdio culposo se o agente no possuir permisso ou habilitao; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calada; ou deixar de prestar socorro vtima do acidente. As novas regras entraro em vigor aps 120 dias da publicao da futura lei.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações GZH
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