Consumidores poderão aderir à tarifa branca a partir de janeiro
Modalidade incentiva alguns consumidores a deslocarem o consumo para períodos em que a rede elétrica tem capacidade de sobra
Publicado em 22 de dezembro de 2017
A tarifa branca é uma nova sinalização para os consumidores sobre a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo, informa a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A tarifa branca será oferecida para as unidades que são atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos comércios. A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do País deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.
Em 2019, deverão ser atendidas unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo. Com a tarifa branca, o cidadão passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica.
Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela Aneel, são diferentes para cada distribuidora e podem ser verificados no site.
Adesão
Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior, a tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência de 180 dias. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e se não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.
A tarifa branca será oferecida para as unidades que são atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos comércios. A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do País deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.
Em 2019, deverão ser atendidas unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo. Com a tarifa branca, o cidadão passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica.
Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela Aneel, são diferentes para cada distribuidora e podem ser verificados no site.
Adesão
Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior, a tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência de 180 dias. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e se não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações PortalBrasil
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