PRF divulga portaria que restringe circulação de veículos de carga em 2018
No Carnaval e outras datas, caminhões de cargas não podem circular em alguns horários
Publicado em 22 de janeiro de 2018
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Com o objetivo de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 117 de 26 de dezembro de 2017.

O documento restringe, em determinados dias e horários, o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

Nos principais feriados do calendário nacional ou regional é rotineiro o aumento do fluxo de veículos nas rodovias do país, como também é comum o aumento da fiscalização policial na tentativa de diminuir acidentes e irregularidades.

O trânsito de veículos de carga, principal forma de transporte de mercadorias no Brasil, associado ao fluxo intenso de veículos de passeio, tem um impacto no risco à segurança viária. E o risco se dá não apenas pela quantidade de veículos, mas também por haver muitos condutores infringindo as regras de circulação e conduta ou mesmo pela falta de experiência e pressa para chegar ao destino.

As combinações de veículos de carga terão, nos dias especificados na Portaria e seu anexo, restrição de circulação, como acontece todos os anos. Portanto os motoristas de combinação de veículos carga devem se atentar a essas datas para evitar multa e medidas administrativas.


Clique AQUI e veja as datas.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações PRF
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