Justiça nega prisão domiciliar para Graciele Ugulini
Defesa solicitou medida para possibilitar convivência da ré com a filha de 5 anos
Publicado em 13 de março de 2018
Atuando em substituição na 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, o juiz de Direito Diego Dezorzi negou o pedido de prisão domiciliar à Graciele Ugulini, acusada de ser uma das responsáveis pelo homicídio de Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, cujo corpo foi encontrado em Frederico Westphalen em abril de 2014.
A defesa da madrasta argumentou que, tendo uma filha de 5 anos de idade, preencheria o requisito necessário para concessão de prisão domiciliar, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, a defesa solicitou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, possibilitando a convivência da ré com a filha. O Ministério Público emitiu parecer contrário ao pedido na última quinta-feira, 8 de março.
Suspensão do poder familiar
O magistrado destacou que a decisão do STF determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, estas devidamente fundamentadas. "Assim, excepcionando a incidência da decisão, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicação nos casos em que constatada a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão", considerou Dezorzi.
No caso, a filha de Graciele está sob a guarda e responsabilidade da tia materna e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. "A par disso, a ré está presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras três pessoas, pela prática de crime cometido mediante violência (homicídio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF", asseverou.
Bernardo equiparava-se à condição de filho
Embora Bernardo não seja tecnicamente descendente de Graciele, equipara-se a essa figura para efeitos de abrangência da decisão prolatada pela Corte, "pois a ré, ao lado de Leandro, exercia o dever legal de zelar pelo bem-estar, segurança, cuidado e proteção da vítima, a qual convivia sob o mesmo teto, equivalendo-se, portanto, à condição de filho da acusada".
Finalizando, o juiz considerou ainda que a ré revela possuir índole violenta e com periculosidade evidente, de modo que, em liberdade, em razão também dos conhecimentos técnicos que possui (enfermeira), revela concreta possibilidade de voltar-se contra outros desafetos e praticar outros delitos.
Cristiane Luza
A defesa da madrasta argumentou que, tendo uma filha de 5 anos de idade, preencheria o requisito necessário para concessão de prisão domiciliar, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, a defesa solicitou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, possibilitando a convivência da ré com a filha. O Ministério Público emitiu parecer contrário ao pedido na última quinta-feira, 8 de março.
Suspensão do poder familiar
O magistrado destacou que a decisão do STF determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, estas devidamente fundamentadas. "Assim, excepcionando a incidência da decisão, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicação nos casos em que constatada a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão", considerou Dezorzi.
No caso, a filha de Graciele está sob a guarda e responsabilidade da tia materna e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. "A par disso, a ré está presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras três pessoas, pela prática de crime cometido mediante violência (homicídio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF", asseverou.
Bernardo equiparava-se à condição de filho
Embora Bernardo não seja tecnicamente descendente de Graciele, equipara-se a essa figura para efeitos de abrangência da decisão prolatada pela Corte, "pois a ré, ao lado de Leandro, exercia o dever legal de zelar pelo bem-estar, segurança, cuidado e proteção da vítima, a qual convivia sob o mesmo teto, equivalendo-se, portanto, à condição de filho da acusada".
Finalizando, o juiz considerou ainda que a ré revela possuir índole violenta e com periculosidade evidente, de modo que, em liberdade, em razão também dos conhecimentos técnicos que possui (enfermeira), revela concreta possibilidade de voltar-se contra outros desafetos e praticar outros delitos.
Cristiane Luza
Fonte: Jornalismo Barril FM/Com informações JFN
Comentários
Últimas Notícias
Policial
Homem é preso por tráfico de drogas em Seberi
Publicado em 04 de julho de 2025
Educação
Governo do RS atribui responsabilidade sobre a entrega de uniformes às escolas e diz que 99% dos kits já foram distribuídos
Publicado em 04 de julho de 2025
Policial
Homicídio e tentativas de assassinato são registrados em Alpestre
Publicado em 04 de julho de 2025
Policial
Idoso é preso por estupro de vulnerável em Taquaruçu do Sul
Publicado em 02 de julho de 2025
Economia
Aneel vai avaliar impacto de vetos na conta de luz após deputado acusar governo de distorção
Publicado em 02 de julho de 2025
Saúde
Anvisa autoriza ensaio clínico de vacina da gripe aviária
Publicado em 02 de julho de 2025
Geral
RS tem quarta-feira congelante com ao menos 19 cidades com temperaturas abaixo de zero
Publicado em 02 de julho de 2025
Geral
Correios atendem 1,3 milhão de aposentados sobre débitos indevidos
Publicado em 01 de julho de 2025
Região
Apostador de Planalto ganha quase 600 mil na Quina
Publicado em 01 de julho de 2025
Saúde
UTI do Hospital Divina Providência retoma internações após cumprimento rigoroso de protocolo sanitário
Publicado em 30 de junho de 2025