Justiça nega prisão domiciliar para Graciele Ugulini
Defesa solicitou medida para possibilitar convivência da ré com a filha de 5 anos
Publicado em 13 de março de 2018
Atuando em substituio na 1 Vara Judicial da Comarca de Trs Passos, o juiz de Direito Diego Dezorzi negou o pedido de priso domiciliar Graciele Ugulini, acusada de ser uma das responsveis pelo homicdio de Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, cujo corpo foi encontrado em Frederico Westphalen em abril de 2014.
A defesa da madrasta argumentou que, tendo uma filha de 5 anos de idade, preencheria o requisito necessrio para concesso de priso domiciliar, conforme deciso recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, a defesa solicitou a converso da priso preventiva em domiciliar, possibilitando a convivncia da r com a filha. O Ministrio Pblico emitiu parecer contrrio ao pedido na ltima quinta-feira, 8 de maro.
Suspenso do poder familiar
O magistrado destacou que a deciso do STF determina a substituio da priso preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, purperas ou mes de crianas e deficientes sob sua guarda, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violncia ou grave ameaa, contra seus descendentes ou, ainda, em situaes excepcionalssimas, estas devidamente fundamentadas. "Assim, excepcionando a incidncia da deciso, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicao nos casos em que constatada a suspenso ou destituio do poder familiar por outros motivos que no a priso", considerou Dezorzi.
No caso, a filha de Graciele est sob a guarda e responsabilidade da tia materna e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. "A par disso, a r est presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras trs pessoas, pela prtica de crime cometido mediante violncia (homicdio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF", asseverou.
Bernardo equiparava-se condio de filho
Embora Bernardo no seja tecnicamente descendente de Graciele, equipara-se a essa figura para efeitos de abrangncia da deciso prolatada pela Corte, "pois a r, ao lado de Leandro, exercia o dever legal de zelar pelo bem-estar, segurana, cuidado e proteo da vtima, a qual convivia sob o mesmo teto, equivalendo-se, portanto, condio de filho da acusada".
Finalizando, o juiz considerou ainda que a r revela possuir ndole violenta e com periculosidade evidente, de modo que, em liberdade, em razo tambm dos conhecimentos tcnicos que possui (enfermeira), revela concreta possibilidade de voltar-se contra outros desafetos e praticar outros delitos.
Cristiane Luza
A defesa da madrasta argumentou que, tendo uma filha de 5 anos de idade, preencheria o requisito necessrio para concesso de priso domiciliar, conforme deciso recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, a defesa solicitou a converso da priso preventiva em domiciliar, possibilitando a convivncia da r com a filha. O Ministrio Pblico emitiu parecer contrrio ao pedido na ltima quinta-feira, 8 de maro.
Suspenso do poder familiar
O magistrado destacou que a deciso do STF determina a substituio da priso preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, purperas ou mes de crianas e deficientes sob sua guarda, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violncia ou grave ameaa, contra seus descendentes ou, ainda, em situaes excepcionalssimas, estas devidamente fundamentadas. "Assim, excepcionando a incidncia da deciso, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicao nos casos em que constatada a suspenso ou destituio do poder familiar por outros motivos que no a priso", considerou Dezorzi.
No caso, a filha de Graciele est sob a guarda e responsabilidade da tia materna e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. "A par disso, a r est presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras trs pessoas, pela prtica de crime cometido mediante violncia (homicdio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF", asseverou.
Bernardo equiparava-se condio de filho
Embora Bernardo no seja tecnicamente descendente de Graciele, equipara-se a essa figura para efeitos de abrangncia da deciso prolatada pela Corte, "pois a r, ao lado de Leandro, exercia o dever legal de zelar pelo bem-estar, segurana, cuidado e proteo da vtima, a qual convivia sob o mesmo teto, equivalendo-se, portanto, condio de filho da acusada".
Finalizando, o juiz considerou ainda que a r revela possuir ndole violenta e com periculosidade evidente, de modo que, em liberdade, em razo tambm dos conhecimentos tcnicos que possui (enfermeira), revela concreta possibilidade de voltar-se contra outros desafetos e praticar outros delitos.
Cristiane Luza
Fonte: Jornalismo Barril FM/Com informações JFN
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