Denatran regulamenta pagamento de multas de trânsito com cartão
Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de crédito e débito
Publicado em 28 de março de 2018
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou portaria para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito, conforme autorizou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira,27, a portaria define ações que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para pôr a medida em prática.
Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estão autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão. Os órgãos também podem efetuar credenciamento ou habilitação dessas empresas. O objetivo é implantar um sistema informatizado que faça a gestão da arrecadação das multas e de outros débitos do veículo. Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada.
As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito. O sistema a ser implantado deve dar aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo. Porém, esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos "será exclusivamente à vista e de forma integral", sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.
O texto diz ainda que a empresa credenciada ou habilitada poderá instalar nas localidades indicadas pelo órgão ou entidade de trânsito equipamentos que permitam a realização das transações por meio de operadores contratados pela empresa e em Terminais de Autoatendimento (ATM).
Confira como irá ocorrer essa mudança:
- Os proprietários de veículos ou infratores poderão quitar os débitos à vista ou em parcelas mensais.
- Mesmo que o valor seja parcelado, a situação do veículo é regularizada imediatamente.
- Depois de realizado o pagamento, em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos serão enviados por meio de mensagem no celular ou por e-mail indicado pelo motorista.
- Nos locais de atendimento ao público, como nos postos do Detran de cada estado, deverá haver instalações onde o público possa quitar as dívidas utilizando o cartão de crédito ou débito.
Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estão autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão. Os órgãos também podem efetuar credenciamento ou habilitação dessas empresas. O objetivo é implantar um sistema informatizado que faça a gestão da arrecadação das multas e de outros débitos do veículo. Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada.
As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito. O sistema a ser implantado deve dar aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo. Porém, esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos "será exclusivamente à vista e de forma integral", sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.
O texto diz ainda que a empresa credenciada ou habilitada poderá instalar nas localidades indicadas pelo órgão ou entidade de trânsito equipamentos que permitam a realização das transações por meio de operadores contratados pela empresa e em Terminais de Autoatendimento (ATM).
Confira como irá ocorrer essa mudança:
- Os proprietários de veículos ou infratores poderão quitar os débitos à vista ou em parcelas mensais.
- Mesmo que o valor seja parcelado, a situação do veículo é regularizada imediatamente.
- Depois de realizado o pagamento, em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos serão enviados por meio de mensagem no celular ou por e-mail indicado pelo motorista.
- Nos locais de atendimento ao público, como nos postos do Detran de cada estado, deverá haver instalações onde o público possa quitar as dívidas utilizando o cartão de crédito ou débito.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações PortalBrasil
Comentários
Últimas Notícias
Economia
Batata e outros 19 produtos têm queda de preços
Publicado em 22 de novembro de 2024
Esporte
Inter está com vaga garantida na Libertadores 2025
Publicado em 22 de novembro de 2024
Tempo
Sexta-feira será de tempo nublado no RS
Publicado em 22 de novembro de 2024
Economia
Governo vai anunciar bloqueio orçamentário de cerca de R$ 5 bilhões nesta sexta, diz Haddad
Publicado em 22 de novembro de 2024
Economia
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Publicado em 22 de novembro de 2024
Geral
Detran alerta para golpes por mensagens SMS
Publicado em 21 de novembro de 2024
Policial
PF indicia Bolsonaro e militares por plano de golpe
Publicado em 21 de novembro de 2024
Geral
Governador discute cooperação estratégica com órgãos japoneses
Publicado em 21 de novembro de 2024
Rural
Avicultura gaúcha aguarda fim de restrições às exportações
Publicado em 19 de novembro de 2024
Policial
Novo golpe da CNH: mensagem sobre suspensão do documento é falsa
Publicado em 19 de novembro de 2024