Delegada faz alerta sobre estupro de vulneráveis em Ametista do Sul
Autoridade policial explica que qualquer ato libidinoso contra as vítimas se enquadra nesse tipo de crime
Publicado em 13 de abril de 2018
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Violência sexual na infância impacta sobre o resto da vida. No Rio Grande do Sul, dados do Tribunal de Justiça mostram que crianças e pré-adolescentes são as maiores vítimas de crimes sexuais, a maioria meninas abusadas por pessoas que conhecem, 95% delas homens. Isso sem contar os casos que não chegam ao conhecimento dos órgãos de segurança, justiça e proteção, responsáveis pela busca de punição aos agressores e atendimento às vítimas.

Em Ametista do Sul, no Norte do Estado, em menos de 30 dias, entre 16 março e 9 de abril deste ano, a Polícia Civil divulgou três prisões de homens por estupro de vulnerável contra garotas de 11 e 12 anos. Os nomes dos presos não foram revelados a fim de preservar a identidade das crianças, já que eram próximos a elas.

O elevado número de ocorrências do gênero em um município tão pequeno – com 7.576 habitantes, segundo estimativa do IBGE –, tem preocupado a delegada que responde pela cidade, Aline Dequi Palma. “Nesses últimos meses, a gente tem registrado muitas ocorrências envolvendo crimes de abuso sexual e não sei se estão vindo à tona agora ou se o número vem aumentando. A gente percebe que esses crimes ocorrem no âmbito familiar, dentro das casas, contra crianças na faixa etária de 7 a 12 anos. Geralmente o abusador é pai, padrasto, tio, vizinho”, explicou.

Conjunção carnal não é determinante

Com pena de reclusão de oito a 15 anos, o Código Penal dispõe que é estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas que possuam enfermidade ou deficiência mental e não tenham o discernimento necessário para o ato ou para oferecer resistência. Sendo assim, a penetração não é determinante, também são levados em consideração carícias, beijos e outras ações cometidas para satisfazer a lascívia do agressor. “É um critério objetivo que não pode ser relativizado. Não se pode também etiquetar o comportamento da vítima, como a gente vê em vários comentários tentando justificar a conduta do agressor. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou até mesmo a existência de um relacionamento entre os dois não afasta sua ocorrência. Os agressores em sua maioria negam a prática do ato, até porque sabem que ocorreu na clandestinidade, que é a palavra deles contra a das vítimas, e não têm esse entendimento de que qualquer conduta com caráter sexual seja considerada estupro de vulnerável”, destacou Aline.

Como as denúncias são tratadas com prioridade para que o Judiciário logo providencie o depoimento especial, atualmente a delegacia tem apenas um inquérito policial relacionado em andamento.

Depoimento especial

A chamada Lei do Depoimento Especial entrou em vigor no último dia 5 de abril. A metodologia nasceu no RS e permite que a criança ou o adolescente vítima de violência seja ouvido em juízo em uma sala especial, somente com um entrevistador e com escuta protegida para preservar sua dignidade. Além disso, como a conversa é gravada em vídeo, as imagens são anexadas ao processo e evitam a repetição de depoimentos.






CristianeLuza
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações JFN
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