Delegada faz alerta sobre estupro de vulneráveis em Ametista do Sul
Autoridade policial explica que qualquer ato libidinoso contra as vítimas se enquadra nesse tipo de crime
Publicado em 13 de abril de 2018
Violncia sexual na infncia impacta sobre o resto da vida. No Rio Grande do Sul, dados do Tribunal de Justia mostram que crianas e pr-adolescentes so as maiores vtimas de crimes sexuais, a maioria meninas abusadas por pessoas que conhecem, 95% delas homens. Isso sem contar os casos que no chegam ao conhecimento dos rgos de segurana, justia e proteo, responsveis pela busca de punio aos agressores e atendimento s vtimas.
Em Ametista do Sul, no Norte do Estado, em menos de 30 dias, entre 16 maro e 9 de abril deste ano, a Polcia Civil divulgou trs prises de homens por estupro de vulnervel contra garotas de 11 e 12 anos. Os nomes dos presos no foram revelados a fim de preservar a identidade das crianas, j que eram prximos a elas.
O elevado nmero de ocorrncias do gnero em um municpio to pequeno com 7.576 habitantes, segundo estimativa do IBGE , tem preocupado a delegada que responde pela cidade, Aline Dequi Palma. Nesses ltimos meses, a gente tem registrado muitas ocorrncias envolvendo crimes de abuso sexual e no sei se esto vindo tona agora ou se o nmero vem aumentando. A gente percebe que esses crimes ocorrem no mbito familiar, dentro das casas, contra crianas na faixa etria de 7 a 12 anos. Geralmente o abusador pai, padrasto, tio, vizinho, explicou.
Conjuno carnal no determinante
Com pena de recluso de oito a 15 anos, o Cdigo Penal dispe que estupro de vulnervel ter conjuno carnal ou praticar ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas que possuam enfermidade ou deficincia mental e no tenham o discernimento necessrio para o ato ou para oferecer resistncia. Sendo assim, a penetrao no determinante, tambm so levados em considerao carcias, beijos e outras aes cometidas para satisfazer a lascvia do agressor. um critrio objetivo que no pode ser relativizado. No se pode tambm etiquetar o comportamento da vtima, como a gente v em vrios comentrios tentando justificar a conduta do agressor. O consentimento da vtima, sua eventual experincia sexual anterior ou at mesmo a existncia de um relacionamento entre os dois no afasta sua ocorrncia. Os agressores em sua maioria negam a prtica do ato, at porque sabem que ocorreu na clandestinidade, que a palavra deles contra a das vtimas, e no tm esse entendimento de que qualquer conduta com carter sexual seja considerada estupro de vulnervel, destacou Aline.
Como as denncias so tratadas com prioridade para que o Judicirio logo providencie o depoimento especial, atualmente a delegacia tem apenas um inqurito policial relacionado em andamento.
Depoimento especial
A chamada Lei do Depoimento Especial entrou em vigor no ltimo dia 5 de abril. A metodologia nasceu no RS e permite que a criana ou o adolescente vtima de violncia seja ouvido em juzo em uma sala especial, somente com um entrevistador e com escuta protegida para preservar sua dignidade. Alm disso, como a conversa gravada em vdeo, as imagens so anexadas ao processo e evitam a repetio de depoimentos.
CristianeLuza
Em Ametista do Sul, no Norte do Estado, em menos de 30 dias, entre 16 maro e 9 de abril deste ano, a Polcia Civil divulgou trs prises de homens por estupro de vulnervel contra garotas de 11 e 12 anos. Os nomes dos presos no foram revelados a fim de preservar a identidade das crianas, j que eram prximos a elas.
O elevado nmero de ocorrncias do gnero em um municpio to pequeno com 7.576 habitantes, segundo estimativa do IBGE , tem preocupado a delegada que responde pela cidade, Aline Dequi Palma. Nesses ltimos meses, a gente tem registrado muitas ocorrncias envolvendo crimes de abuso sexual e no sei se esto vindo tona agora ou se o nmero vem aumentando. A gente percebe que esses crimes ocorrem no mbito familiar, dentro das casas, contra crianas na faixa etria de 7 a 12 anos. Geralmente o abusador pai, padrasto, tio, vizinho, explicou.
Conjuno carnal no determinante
Com pena de recluso de oito a 15 anos, o Cdigo Penal dispe que estupro de vulnervel ter conjuno carnal ou praticar ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas que possuam enfermidade ou deficincia mental e no tenham o discernimento necessrio para o ato ou para oferecer resistncia. Sendo assim, a penetrao no determinante, tambm so levados em considerao carcias, beijos e outras aes cometidas para satisfazer a lascvia do agressor. um critrio objetivo que no pode ser relativizado. No se pode tambm etiquetar o comportamento da vtima, como a gente v em vrios comentrios tentando justificar a conduta do agressor. O consentimento da vtima, sua eventual experincia sexual anterior ou at mesmo a existncia de um relacionamento entre os dois no afasta sua ocorrncia. Os agressores em sua maioria negam a prtica do ato, at porque sabem que ocorreu na clandestinidade, que a palavra deles contra a das vtimas, e no tm esse entendimento de que qualquer conduta com carter sexual seja considerada estupro de vulnervel, destacou Aline.
Como as denncias so tratadas com prioridade para que o Judicirio logo providencie o depoimento especial, atualmente a delegacia tem apenas um inqurito policial relacionado em andamento.
Depoimento especial
A chamada Lei do Depoimento Especial entrou em vigor no ltimo dia 5 de abril. A metodologia nasceu no RS e permite que a criana ou o adolescente vtima de violncia seja ouvido em juzo em uma sala especial, somente com um entrevistador e com escuta protegida para preservar sua dignidade. Alm disso, como a conversa gravada em vdeo, as imagens so anexadas ao processo e evitam a repetio de depoimentos.
CristianeLuza
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações JFN
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