Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado
Publicado em 19 de abril de 2018
Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mnimas e mximas para o condutor de veculo automotor que provocar, sob efeito de lcool e outras drogas, acidentes de trnsito que resultarem em homicdio culposo (quanto no h a inteno de matar) ou leso corporal grave ou gravssima. A nova legislao, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Cdigo Brasileiro de Trnsito (Lei 9.503/1997).
Antes, a pena de priso para o motorista que cometesse homicdio culposo no trnsito estando sob efeito de lcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudana, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de priso. Alm disso, a lei tambm probe o motorista de obter permisso ou habilitao para dirigir veculo novamente. J no caso de leso corporal grave ou gravssima, a pena de priso, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para priso de 2 a 5 anos, incluindo tambm a possibilidade de suspenso ou perda do direito de dirigir.
As alteraes no Cdigo Brasileiro de Trnsito (CBT) tambm incluem a tipificao como crime de trnsito a participao em corridas em vias pblicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforar o cumprimento das penas, foi acrescentada legislao um pargrafo que determina que "o juiz fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Cdigo Penal), dando especial ateno culpabilidade do agente e s circunstncias e consequncias do crime".
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trnsito e coordenadora de um laboratrio que pesquisa o tema no Centro Universitrio do Distrito Federal (UDF), uma legislao que endurea as penas para quem comete crimes de trnsito importante para coibir a prtica, mas no pode ser uma ao isolada. "Quando a gente fala em segurana do trnsito, estamos tratando desde as aes de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educao no trnsito [voltado preveno], e o que chamamos de esforo legal, que justamente uma legislao dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalizao", argumenta.
Para Ingrid, por mais dura que seja um legislao, ela no ter efeitos se no vier articulada com outras iniciativas complementares. "Na lei seca [que tornou infrao gravssima dirigir sob efeito de lcool] ns vimo isso. No comeo, houve uma intensa campanha de educao e fiscalizao, o que reduziu de forma significativa o ndice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalizao foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei", acrescenta.
Antes, a pena de priso para o motorista que cometesse homicdio culposo no trnsito estando sob efeito de lcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudana, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de priso. Alm disso, a lei tambm probe o motorista de obter permisso ou habilitao para dirigir veculo novamente. J no caso de leso corporal grave ou gravssima, a pena de priso, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para priso de 2 a 5 anos, incluindo tambm a possibilidade de suspenso ou perda do direito de dirigir.
As alteraes no Cdigo Brasileiro de Trnsito (CBT) tambm incluem a tipificao como crime de trnsito a participao em corridas em vias pblicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforar o cumprimento das penas, foi acrescentada legislao um pargrafo que determina que "o juiz fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Cdigo Penal), dando especial ateno culpabilidade do agente e s circunstncias e consequncias do crime".
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trnsito e coordenadora de um laboratrio que pesquisa o tema no Centro Universitrio do Distrito Federal (UDF), uma legislao que endurea as penas para quem comete crimes de trnsito importante para coibir a prtica, mas no pode ser uma ao isolada. "Quando a gente fala em segurana do trnsito, estamos tratando desde as aes de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educao no trnsito [voltado preveno], e o que chamamos de esforo legal, que justamente uma legislao dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalizao", argumenta.
Para Ingrid, por mais dura que seja um legislao, ela no ter efeitos se no vier articulada com outras iniciativas complementares. "Na lei seca [que tornou infrao gravssima dirigir sob efeito de lcool] ns vimo isso. No comeo, houve uma intensa campanha de educao e fiscalizao, o que reduziu de forma significativa o ndice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalizao foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei", acrescenta.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
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