Sem transferência, dívida do IPVA permanece no nome do antigo dono do veículo
Receita Estadual alerta contribuintes que venderam veículo para terceiros sem formalizar mudança no Detran
Publicado em 24 de abril de 2018
Agora com o fechamento do calendrio de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veculo Automotor), a Receita Estadual faz um alerta aos contribuintes que venderam o seu veculo para terceiros, porm, sem formalizar a mudana de dono no Detran. Nestes casos, a dvida do imposto seguir em nome do antigo proprietrio, que ser acionado pela Receita Estadual, sofrendo multas pelo atraso e sujeito inclusive a protesto em cartrio.
Conforme determina o Cdigo Brasileiro de Trnsito (CTB), sempre que realizada a venda de um veculo, em seguida, h a emisso de novos DUT (Documento nico de Transferncia) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veculo) em nome do novo proprietrio. Para tanto, o comprador precisa comparecer ao Detran para iniciar o procedimento de transferncia.
Enquanto o procedimento no estiver concludo, para a Receita Estadual o responsvel pelo pagamento do imposto o antigo proprietrio (vendedor), at que seja efetivada a alterao no rgo de trnsito, mesmo que ele j tenha recebido o valor acordado na transao e que no esteja mais com o veculo. Para que o antigo proprietrio se previna de eventuais cobranas indevidas, recomenda-se que o mesmo realize a comunicao de venda no Detran.
O art. 134 do CTB estabelece o seguinte: "O vendedor deve ficar com uma cpia autenticada do documento de transferncia (CRV) e realizar uma Comunicao de Venda em um CRVA to logo efetivado o negcio. Lembramos que o prazo legal para isso de 30 dias. Dessa forma, o vendedor no ser responsabilizado por multas do novo proprietrio".
Conforme determina o Cdigo Brasileiro de Trnsito (CTB), sempre que realizada a venda de um veculo, em seguida, h a emisso de novos DUT (Documento nico de Transferncia) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veculo) em nome do novo proprietrio. Para tanto, o comprador precisa comparecer ao Detran para iniciar o procedimento de transferncia.
Enquanto o procedimento no estiver concludo, para a Receita Estadual o responsvel pelo pagamento do imposto o antigo proprietrio (vendedor), at que seja efetivada a alterao no rgo de trnsito, mesmo que ele j tenha recebido o valor acordado na transao e que no esteja mais com o veculo. Para que o antigo proprietrio se previna de eventuais cobranas indevidas, recomenda-se que o mesmo realize a comunicao de venda no Detran.
O art. 134 do CTB estabelece o seguinte: "O vendedor deve ficar com uma cpia autenticada do documento de transferncia (CRV) e realizar uma Comunicao de Venda em um CRVA to logo efetivado o negcio. Lembramos que o prazo legal para isso de 30 dias. Dessa forma, o vendedor no ser responsabilizado por multas do novo proprietrio".
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações GOVRS
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