Declaração do Imposto de Renda fora do prazo começa hoje (02)
Contribuinte será multado em 1% do imposto devido ao atraso
Publicado em 02 de maio de 2018
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Quem perdeu o prazo para enviar a Declarao do Imposto de Renda Pessoa Fsica poder faz-lo a partir das 8h desta quarta-feira. O contribuinte ser multado em 1% do imposto devido por ms de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. No ser necessrio baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerar a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.

Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a Declarao do Imposto de Renda Pessoa Fsica (IRPF) foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relao ao ano passado. O nmero superou a expectativa do Fisco de receber 28.800 milhes de declaraes. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.

Restituies

O pagamento das restituies comea em 15 de junho e vai at 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declarao com os dados corretos Receita, mais cedo ser ressarcido. Tm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficincia fsica ou mental e os que tm doena grave.

Pagamento

Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado no precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O prprio sistema far a atualizao dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declarao do Imposto de Renda da Pessoa Fsica de 2018, ano base 2017, est disponvel no site da Receita Federal. Tambm possvel preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, possvel ainda fazer retificaes depois do envio da declarao.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declarao do servio Meu Imposto de Renda, disponvel no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, possvel verificar pendncias e fazer uma declarao retificadora para evitar cair na malha fina. Neste ano, est obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Tambm esto obrigadas a declarar as pessoas fsicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, no tributveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, que obtiveram, em qualquer ms, ganho de capital na alienao de bens e direitos, sujeito incidncia do imposto ou que realizaram operaes em bolsas de valores.

Quem que pretende compensar prejuzos com a atividade rural, que teve em at 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, que passaram condio de residentes no Brasil em qualquer ms e assim se encontravam em 31 de dezembro, ou que optaram pela iseno do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imveis residenciais para a compra de outro imvel no pas, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Fonte: Kelly Wirganovicz / JornalismoBarrilFM com informações CP
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