Ressarcimento de planos ao SUS será facilitado com compartilhamento de dados
Atendimentos realizados pelo SUS a cidadãos com planos de saúde são ressarcidos aos cofres públicos por meio de cruzamento de informações
Publicado em 08 de maio de 2018
Para melhorar o processo de ressarcimento ao Sistema Única de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assinaram, nesta segunda-feira (7), um termo de cooperação técnica. O documento estabelece a integração das bases de dados dos órgãos, fazendo com que os atendimentos a beneficiários de planos de saúde na rede pública sejam identificados mais facilmente.
O Art. 32º da lei 9656/98, de 1998, define que os atendimentos prestados pelo SUS para cidadãos que possuem plano de saúde sejam ressarcidos ao governo, o que exige registros das bases de dados dos beneficiários dos planos, o Sistema de Informação de Beneficiários (SIB) e dos atendimentos hospitalares, o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS APAC). Com a vinculação das bases de dados, esse cruzamento será feito de forma mais rápida e eficiente.
O Art. 32º da lei 9656/98, de 1998, define que os atendimentos prestados pelo SUS para cidadãos que possuem plano de saúde sejam ressarcidos ao governo, o que exige registros das bases de dados dos beneficiários dos planos, o Sistema de Informação de Beneficiários (SIB) e dos atendimentos hospitalares, o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS APAC). Com a vinculação das bases de dados, esse cruzamento será feito de forma mais rápida e eficiente.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações MinistérioDaSaúde
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