TSE define quanto cada partido receberá de fundo eleitoral
Valor foi calculado por tamanho de bancadas e legenda com mais recursos será MDB
Publicado em 25 de maio de 2018
O plenrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, por unanimidade, uma resoluo para regulamentar a distribuio de recursos do Fundo Eleitoral pblico, de R$ 1,716 bilho, para financiar campanhas. Entre as principais definies est a de que cada partido somente receber os recursos aps sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critrios para distribuio do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestao pela Justia Eleitoral. De acordo com os critrios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos que caber a cada partido.
A legenda que mais receber recursos ser o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19 milhes. O segundo partido que receber mais recursos ser o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhes, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhes; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhes; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhes. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) sero as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 9,7 milhes cada. Uma vez liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta nica do diretrio nacional de cada partido, que dever, ento, promover a distribuio entre os candidatos, conforme os critrios divulgados anteriormente. Posteriormente, nas prestaes de contas eleitorais, a Justia Eleitoral verificar se tais critrios foram obedecidos.
Apesar do valor total do Fundo Eleitoral j ter sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha divulgada pelo TSE no traz valores em reais, somente as porcentagens de cada partido. Segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, isso se d por precauo, pois a Justia Eleitoral prefere aguardar o efetivo depsito dos recursos em uma conta especfica, pois imprevistos que podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o clculo poderia no ser preciso. "Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem que venha antes [o dinheiro], ns podemos mencionar valores que podem no corresponder realidade", disse Fux.
A resoluo aprovada nesta quinta prev ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana passada pelo prprio TSE. De acordo com a lei que criou o Fundo Eleitoral, os critrios para a distribuio para cada partido foram:
I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Cmara dos Deputados, na proporo do percentual de votos por eles obtidos na ltima eleio geral para a Cmara dos Deputados; III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporo do nmero de representantes na Cmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporo do nmero de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
A legenda que mais receber recursos ser o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19 milhes. O segundo partido que receber mais recursos ser o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhes, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhes; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhes; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhes. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) sero as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 9,7 milhes cada. Uma vez liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta nica do diretrio nacional de cada partido, que dever, ento, promover a distribuio entre os candidatos, conforme os critrios divulgados anteriormente. Posteriormente, nas prestaes de contas eleitorais, a Justia Eleitoral verificar se tais critrios foram obedecidos.
Apesar do valor total do Fundo Eleitoral j ter sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha divulgada pelo TSE no traz valores em reais, somente as porcentagens de cada partido. Segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, isso se d por precauo, pois a Justia Eleitoral prefere aguardar o efetivo depsito dos recursos em uma conta especfica, pois imprevistos que podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o clculo poderia no ser preciso. "Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem que venha antes [o dinheiro], ns podemos mencionar valores que podem no corresponder realidade", disse Fux.
A resoluo aprovada nesta quinta prev ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana passada pelo prprio TSE. De acordo com a lei que criou o Fundo Eleitoral, os critrios para a distribuio para cada partido foram:
I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Cmara dos Deputados, na proporo do percentual de votos por eles obtidos na ltima eleio geral para a Cmara dos Deputados; III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporo do nmero de representantes na Cmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporo do nmero de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
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