Mais de 305 mil empresas sem movimento podem ser canceladas no RS
Assessora jurídica Inês Dilélio diz que juntas comerciais ao inativarem empresas não estão extinguindo
Publicado em 25 de maio de 2018
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Os empreendedores que tiverem suas empresas sem movimentação há mais de dez anos devem ficar atentos. Conforme dados da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), cerca de 305 mil empresas estão sujeitas a terem seu registro cancelado por falta de arquivamento de atos. Esta inativação se dá por força da legislação do registro público de empresas mercantis e atividades afins e abrange as empresas que não procedem a qualquer arquivamento no período de 31 de dezembro de 2007 a 28 de fevereiro deste ano, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 18 de maio de 2018 como prevê o artigo 60 da Lei 8.934/94.

O secretário-geral da JucisRS, Cleverton Signor, enfatiza a importância dos contadores e empresários estarem informados e atentos em relação à situação da empresa junto ao órgão de registro. Segundo ele, ao fazer o comunicado de funcionamento, o nome empresarial fica protegido além de garantir a manutenção do registro na condição de ativo. “Estamos colocando à disposição dos nossos usuários todas as orientações em nosso site para que não haja dúvidas em relação ao procedimento a ser adotado”, finaliza o secretário-geral da JucisRS, que também está à frente do Projeto de Modernização e Informatização da autarquia.

A assessora Jurídica da JucisRS, Inês Antunes Dilélio, ressalta que as juntas comerciais quando procedem a inativação de empresas não estão atuando na extinção delas. “A extinção requer o cumprimento de outros requisitos legais para sua efetivação”, explica. De acordo com a previsão legal a Junta Comercial comunica o cancelamento de registro das empresas junto às autoridades arrecadadoras que são a Receita Federal, Caixa Econômica Federal (CEF) e INSS.

Para facilitar a consulta está disponível no site, www.jucisrs.rs.gov.br > menu Serviços > Cancelamento do Registro, um relatório das empresas que se encontram nesta situação.

Quem fizer parte de empresa e tiver interesse em evitar o cancelamento do registro por inatividade, há duas alternativas:

- arquivar uma “comunicação de que deseja se manter em funcionamento”, modelo no site mencionado; ou

- arquivar “alteração contratual consolidada” ou “consolidação de contrato social” se nenhuma alteração houver a ser procedida.

Em qualquer das hipóteses, os documentos devem ser firmados pelo titular e/ou sócios de empresas mercantis, representantes e/ou diretores de cooperativas e sociedades anônimas, com assinaturas devidamente reconhecidas por autenticidade, a teor da Resolução Plenária n° 001/2015. O arquivamento de livro mercantil não é considerado documento hábil a indicar movimento na empresa.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Secom/RS
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