STF deve julgar em 6 de junho uso de voto impresso nas eleições
Publicado em 27 de maio de 2018
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de junho se aceita um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleições deste ano. O julgamento foi marcado na última sexta-feira, 25, pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel Dodge pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Para ela, a medida cautelar é necessária para evitar gastos desnecessários na proximidade das eleições.
O relator inicial da ADI era o ministro Luiz Fux, mas após assumir a presidência do TSE, em fevereiro, ele declarou-se suspeito para julgar a ação. O processo foi redistribuído para Gilmar Mendes, que resolveu não decidir sozinho sobre a concessão de liminar e enviou a ADI diretamente ao plenário do Supremo.
Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o TSE informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para tal. A Corte Eleitoral assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.
Risco de fraude x inegável retrocesso
Entidades que defendem o uso do voto impresso argumentam que ele é necessário como forma de garantir idoneidade ao processo eleitoral, pois a apuração por meio unicamente eletrônico não tem como ser acompanhada pelo cidadão comum. A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel Dodge pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Para ela, a medida cautelar é necessária para evitar gastos desnecessários na proximidade das eleições.
O relator inicial da ADI era o ministro Luiz Fux, mas após assumir a presidência do TSE, em fevereiro, ele declarou-se suspeito para julgar a ação. O processo foi redistribuído para Gilmar Mendes, que resolveu não decidir sozinho sobre a concessão de liminar e enviou a ADI diretamente ao plenário do Supremo.
Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o TSE informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para tal. A Corte Eleitoral assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.
Risco de fraude x inegável retrocesso
Entidades que defendem o uso do voto impresso argumentam que ele é necessário como forma de garantir idoneidade ao processo eleitoral, pois a apuração por meio unicamente eletrônico não tem como ser acompanhada pelo cidadão comum. A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações EBC
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