eSocial passa a ser obrigatório para MEI e micro e pequenas empresas a partir de novembro
Medida também vale para os empregadores pessoas físicas a partir de janeiro de 2019
Publicado em 12 de julho de 2018
Apartir de novembro, as micro e pequenas empresas e os Microempreendedores Individuais (MEI) serão obrigados a entrar no eSocial. Quanto ao restante das empresas privadas do País, o prazo final para adesão termina em 16 de julho. As informações são da Receita Federal e foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
Os contribuintes precisam ficar atentos porque apenas os MEI com empregados precisarão entrar no eSocial. Esse grupo soma cerca de 155 mil empreendedores. Apesar do prazo obrigatório para o MEI e para os micro e pequenos empresários ter início apenas em novembro, o sistema estará disponível para adesão imediata a partir da próxima segunda-feira (16).
De 16 de julho até 31 de agosto, todos os empregadores inscritos deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. A partir de setembro, a plataforma deverá ser alimentada com informações sobre os trabalhadores, os vínculos deles com as empresas e situações como admissões, afastamentos e demissões.
De novembro até o fim de 2018, passa a ser obrigatório preencher a plataforma com dados sobre remuneração, além de fazer o fechamento das folhas de pagamento. A partir de janeiro do ano que vem, o eSocial vai substituir a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP).
Pessoa física
Essa medida também vale para os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais, a exemplo de produtores rurais e dos segurados especiais. Para esse grupo, o eSocial passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019.
Os contribuintes precisam ficar atentos porque apenas os MEI com empregados precisarão entrar no eSocial. Esse grupo soma cerca de 155 mil empreendedores. Apesar do prazo obrigatório para o MEI e para os micro e pequenos empresários ter início apenas em novembro, o sistema estará disponível para adesão imediata a partir da próxima segunda-feira (16).
De 16 de julho até 31 de agosto, todos os empregadores inscritos deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. A partir de setembro, a plataforma deverá ser alimentada com informações sobre os trabalhadores, os vínculos deles com as empresas e situações como admissões, afastamentos e demissões.
De novembro até o fim de 2018, passa a ser obrigatório preencher a plataforma com dados sobre remuneração, além de fazer o fechamento das folhas de pagamento. A partir de janeiro do ano que vem, o eSocial vai substituir a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP).
Pessoa física
Essa medida também vale para os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais, a exemplo de produtores rurais e dos segurados especiais. Para esse grupo, o eSocial passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
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