Trabalhador com deficiência poderá usar FGTS para compra de prótese e órtese
Dentárias, cateter ou prótese para esôfago não podem ser adquiridas
Publicado em 14 de agosto de 2018
A partir de quarta-feira, trabalhadores com deficincia podero sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) para compra de rteses e prteses. A liberao do dinheiro s ser feita em casos especficos previstos na lei e com laudo mdico.
A mudana permite, por exemplo, a compra de cadeiras de rodas, aparelho para ampliao sonora ou culos para quem tem menos de 30% da capacidade visual. Segundo o Conselho Curador, podero sacar recursos trabalhadores com cotas do FGTS que tenham deficincia fsica ou sensorial definitiva ou temporria h, pelo menos, dois anos.
A liberao de recursos ser limitada ao valor da tabela do SUS para cada uma das prteses. Sero usados parmetros do chamado Estatuto da Pessoa com Deficincia para estabelecer quem poder ser beneficiado. A lei prev o beneficio para quem tem perda auditiva de mais de 50 decibis ou menos de 30% da viso, alm das situaes permanentes de amputao e paraplegia.
No so elegveis trabalhadores com capacidade visual superior a 30%, esquizofrenia ou problemas temporrios, como uma fratura no p. Dessa maneira, no podem ser adquiridas prteses dentrias, cateter ou prtese para esfago.
Nos casos elegveis, o mdico dever emitir um lado eletronicamente por um sistema da Caixa com detalhes, como o cdigo de classificao da doena (CID), o tipo e o nvel da deficincia e o cdigo da prtese indicada. Com todos os documentos, o trabalhador poder sacar o dinheiro previsto na tabela do SUS em qualquer agncia da Caixa.
A mudana permite, por exemplo, a compra de cadeiras de rodas, aparelho para ampliao sonora ou culos para quem tem menos de 30% da capacidade visual. Segundo o Conselho Curador, podero sacar recursos trabalhadores com cotas do FGTS que tenham deficincia fsica ou sensorial definitiva ou temporria h, pelo menos, dois anos.
A liberao de recursos ser limitada ao valor da tabela do SUS para cada uma das prteses. Sero usados parmetros do chamado Estatuto da Pessoa com Deficincia para estabelecer quem poder ser beneficiado. A lei prev o beneficio para quem tem perda auditiva de mais de 50 decibis ou menos de 30% da viso, alm das situaes permanentes de amputao e paraplegia.
No so elegveis trabalhadores com capacidade visual superior a 30%, esquizofrenia ou problemas temporrios, como uma fratura no p. Dessa maneira, no podem ser adquiridas prteses dentrias, cateter ou prtese para esfago.
Nos casos elegveis, o mdico dever emitir um lado eletronicamente por um sistema da Caixa com detalhes, como o cdigo de classificao da doena (CID), o tipo e o nvel da deficincia e o cdigo da prtese indicada. Com todos os documentos, o trabalhador poder sacar o dinheiro previsto na tabela do SUS em qualquer agncia da Caixa.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações CP
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