Ministro do TSE proÃbe PT de apresentar Lula como candidato
Publicado em 10 de setembro de 2018
O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçou, hoje (9), a proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República.
Segundo o magistrado, se a coligação "O povo feliz de novo" - que reúne PT, PCdoB e Pros - insistir na veiculação de propagandas com o ex-presidente encabeçando a chapa pode ter o tempo no rádio e na televisão suspensos.
“Determino à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão”, decidiu.
Segundo o ministro, a decisão pode ser implementada, a partir de agora, diretamente por juízes auxiliares.
Decisão foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral
A determinação de Barroso foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral que acusou o PT de descumprir a decisão proferida pelo TSE no último dia 31, quando a Corte negou o pedido de registro de candidatura de Lula.
Nos dias seguintes, ainda foram veiculadas propagandas com a formação original da chapa.
A área jurídica do PT, responsável pela campanha, negou que tenha sido uma afronta à Justiça eleitoral.
Na última quarta-feira (5), o advogado Eugênio Aragão explicou que as mídias foram refeitas, mas que não foi possível trocar em todas as emissoras em tempo hábil.
Segundo ele, a legenda foi notificada quanto ao problema, mas não recebeu qualquer multa.
O partido ainda não foi oficialmente informado sobre a decisão de Barroso e não se pronunciou.
Segundo o magistrado, se a coligação "O povo feliz de novo" - que reúne PT, PCdoB e Pros - insistir na veiculação de propagandas com o ex-presidente encabeçando a chapa pode ter o tempo no rádio e na televisão suspensos.
“Determino à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão”, decidiu.
Segundo o ministro, a decisão pode ser implementada, a partir de agora, diretamente por juízes auxiliares.
Decisão foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral
A determinação de Barroso foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral que acusou o PT de descumprir a decisão proferida pelo TSE no último dia 31, quando a Corte negou o pedido de registro de candidatura de Lula.
Nos dias seguintes, ainda foram veiculadas propagandas com a formação original da chapa.
A área jurídica do PT, responsável pela campanha, negou que tenha sido uma afronta à Justiça eleitoral.
Na última quarta-feira (5), o advogado Eugênio Aragão explicou que as mídias foram refeitas, mas que não foi possível trocar em todas as emissoras em tempo hábil.
Segundo ele, a legenda foi notificada quanto ao problema, mas não recebeu qualquer multa.
O partido ainda não foi oficialmente informado sobre a decisão de Barroso e não se pronunciou.
Fonte: Bruna Casali / Jornalismo/BarrilFM com informações AgênciaBrasil
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