Pubs e bar pagarão multa de R$ 3 mil se descumprirem regras
Ministério Público realiza TAC com proprietários de estabelecimentos na rua do Comércio, após briga do sábado passado
Publicado em 06 de setembro de 2018
Após a briga que envolveu diversas pessoas na madrugada do sábado, 1º, em frente a pubs e bar na rua do Comércio, em Frederico Westphalen, e que ganhou grande notoriedade por vídeos que circularam no WhatsApp, o promotor de Justiça João Pedro Togni coordenou os trabalhos de uma audiência pública sobre a fiscalização de espaços públicos na Promotoria de Justiça de FW na manhã desta quinta-feira, 6.
Foram convocados para reunião os proprietários dos dois pubs e um bar que ficam na mesma quadra da rua do Comércio. Também participaram da audiência diversos moradores e outros comerciantes que convivem com os problemas relacionados com a aglomeração de pessoas no local, como barulho, falta de segurança e sujeira. Foram inúmeros os relatos da situação, classificada como insustentável, com que os moradores se deparam há vários anos.
Como encaminhamento da audiência, os proprietários dos três estabelecimentos em questão assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com algumas regras que terão que seguir, como a proibição de entregar bebidas em garrafas aos clientes, obrigação de cumprir os horários estabelecidos no alvará e de efetuar a limpeza da rua durante e após o encerramento das atividades. O descumprimento dos termos acordados acarretará em multa de R$ 3 mil.
Na audiência também ficou definido que o município irá estudar a viabilidade de disponibilizar lixeiras na área da rua do Comércio onde ficam os estabelecimentos, e quanto à conveniência de proibir o estacionamento de veículos na rua, em determinados horários e dias. Outro estudo que caberá ao Poder Executivo é a viabilidade de fixar placas informativas à população sobre as sanções no que tange à aglomeração de pessoas e os ilícitos decorrentes da perturbação do sossego. A prefeitura terá cinco dias para informar ao MP seu posicionamento e cronograma de implantação.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com proprietários de pubs e bar
1º cláusula: não entregar ao comprador recipientes de vibro, como garrafas de cerveja
2º cláusula: obrigação de respeitar os horários estabelecidos pelo alvará municipal
3ª cláusula: adotar as medidas necessárias para manter sempre vigente o alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios.
4ª cláusula: respeitar o Código de Posturas do Municípios e o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que se refere a proibição da colocação de mesas e cadeiras no passeio público
5ª cláusula: obrigação de efetuar a limpeza da rua e do passeio público em frente ao seu estabelecimento, diariamente, durante e após o encerramento das atividades, observando o plano de gestão de resíduos sólidos
6ª cláusula: obrigação de contratar/manter equipe de segurança para trabalhar durante o funcionamento do estabelecimento
7ª cláusula: o cumprimento das obrigações ajustadas não dispensa a compromissária de satisfazer qualquer exigência prevista na legislação Federal, Estadual ou Municipal, tampouco de cumprir qualquer imposição de ordem administrativa quanto à atividade que exerce
8ª cláusula: em cada hipótese de verificação, por qualquer modo ou a cargo de qualquer Órgão, constatando descumprimento das cláusulas supracitadas, incidirá à empresa multa no valor de R$ 3 mil por dia de descumprimento e/ou atraso no cumprimento de obrigação
9ª cláusula: além da fluência das multas, o descumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta poderá dar ensejo à adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive buscando a interdição das atividades
10ª cláusula: as partes reconhecem a certeza e liquidez das obrigações assumidas no presente Termo de Ajustamento de Conduta
11ª, 12ª e 13ª cláusula: questões legais quanto ao termo de ajustamento, fiscalização e providências do Ministério Público
Foram convocados para reunião os proprietários dos dois pubs e um bar que ficam na mesma quadra da rua do Comércio. Também participaram da audiência diversos moradores e outros comerciantes que convivem com os problemas relacionados com a aglomeração de pessoas no local, como barulho, falta de segurança e sujeira. Foram inúmeros os relatos da situação, classificada como insustentável, com que os moradores se deparam há vários anos.
Como encaminhamento da audiência, os proprietários dos três estabelecimentos em questão assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com algumas regras que terão que seguir, como a proibição de entregar bebidas em garrafas aos clientes, obrigação de cumprir os horários estabelecidos no alvará e de efetuar a limpeza da rua durante e após o encerramento das atividades. O descumprimento dos termos acordados acarretará em multa de R$ 3 mil.
Na audiência também ficou definido que o município irá estudar a viabilidade de disponibilizar lixeiras na área da rua do Comércio onde ficam os estabelecimentos, e quanto à conveniência de proibir o estacionamento de veículos na rua, em determinados horários e dias. Outro estudo que caberá ao Poder Executivo é a viabilidade de fixar placas informativas à população sobre as sanções no que tange à aglomeração de pessoas e os ilícitos decorrentes da perturbação do sossego. A prefeitura terá cinco dias para informar ao MP seu posicionamento e cronograma de implantação.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com proprietários de pubs e bar
1º cláusula: não entregar ao comprador recipientes de vibro, como garrafas de cerveja
2º cláusula: obrigação de respeitar os horários estabelecidos pelo alvará municipal
3ª cláusula: adotar as medidas necessárias para manter sempre vigente o alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios.
4ª cláusula: respeitar o Código de Posturas do Municípios e o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que se refere a proibição da colocação de mesas e cadeiras no passeio público
5ª cláusula: obrigação de efetuar a limpeza da rua e do passeio público em frente ao seu estabelecimento, diariamente, durante e após o encerramento das atividades, observando o plano de gestão de resíduos sólidos
6ª cláusula: obrigação de contratar/manter equipe de segurança para trabalhar durante o funcionamento do estabelecimento
7ª cláusula: o cumprimento das obrigações ajustadas não dispensa a compromissária de satisfazer qualquer exigência prevista na legislação Federal, Estadual ou Municipal, tampouco de cumprir qualquer imposição de ordem administrativa quanto à atividade que exerce
8ª cláusula: em cada hipótese de verificação, por qualquer modo ou a cargo de qualquer Órgão, constatando descumprimento das cláusulas supracitadas, incidirá à empresa multa no valor de R$ 3 mil por dia de descumprimento e/ou atraso no cumprimento de obrigação
9ª cláusula: além da fluência das multas, o descumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta poderá dar ensejo à adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive buscando a interdição das atividades
10ª cláusula: as partes reconhecem a certeza e liquidez das obrigações assumidas no presente Termo de Ajustamento de Conduta
11ª, 12ª e 13ª cláusula: questões legais quanto ao termo de ajustamento, fiscalização e providências do Ministério Público
Fonte: Bruna Casali / Jornalismo/BarrilFM com informações JAU
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