Prazo para requerer segunda via de título termina nesta quinta-feira
Eleitores também podem votar com outros documentos
Publicado em 24 de setembro de 2018
Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O documento não é o único aceito no pleito de outubro e o eleitor pode se apresentar com outros, desde que seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.
Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Título digital
Eleitores que estiverem com a situação regular também podem optar pela versão digital do título de eleitor que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.
Pelo aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa simples no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor “Título de eleitor”, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Título digital
Eleitores que estiverem com a situação regular também podem optar pela versão digital do título de eleitor que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.
Pelo aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa simples no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor “Título de eleitor”, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
Policial
Homem é preso por tráfico de drogas em Seberi
Publicado em 04 de julho de 2025
Educação
Governo do RS atribui responsabilidade sobre a entrega de uniformes às escolas e diz que 99% dos kits já foram distribuídos
Publicado em 04 de julho de 2025
Policial
Homicídio e tentativas de assassinato são registrados em Alpestre
Publicado em 04 de julho de 2025
Policial
Idoso é preso por estupro de vulnerável em Taquaruçu do Sul
Publicado em 02 de julho de 2025
Economia
Aneel vai avaliar impacto de vetos na conta de luz após deputado acusar governo de distorção
Publicado em 02 de julho de 2025
Saúde
Anvisa autoriza ensaio clínico de vacina da gripe aviária
Publicado em 02 de julho de 2025
Geral
RS tem quarta-feira congelante com ao menos 19 cidades com temperaturas abaixo de zero
Publicado em 02 de julho de 2025
Geral
Correios atendem 1,3 milhão de aposentados sobre débitos indevidos
Publicado em 01 de julho de 2025
Região
Apostador de Planalto ganha quase 600 mil na Quina
Publicado em 01 de julho de 2025
Saúde
UTI do Hospital Divina Providência retoma internações após cumprimento rigoroso de protocolo sanitário
Publicado em 30 de junho de 2025