Bombeiros reduzem de 270 para 30 dias prazo para emitir alvarás do PPCI
Publicado em 26 de setembro de 2018
O Rio Grande do Sul comemora avanços na segurança e proteção contra incêndios para abertura de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços. O prazo para emissão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), passou de cerca de 270 dias para apenas um mês, em média, em todo o estado. A agilidade no processo, que envolve desde a geração de protocolo, análise e vistoria até a emissão de alvará pela corporação, foi registrada principalmente em Porto Alegre. No mês de agosto passado, em comparação ao mesmo período de 2017, a emissão do documento foi feita em apenas 31 dias em Porto Alegre.
A emissão do alvará faz parte da política de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, da Lei Complementar nº 14.376/2013, um processo que contém os elementos formais que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao CBMRS. De setembro de 2017 até agosto deste ano, foram analisados 91.100 documentos, feitas 38.611 vistorias e/ou revistorias e emitidos 59.486 alvarás online e 21.032 presenciais.
Segundo o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Cleber Valinodo Pereira, a redução no prazo representa um ganho significativo para o desenvolvimento de atividades de diversas naturezas, inclusive na área econômica de empreendimentos para obter licenciamento ambiental, por exemplo.
"A redução no tempo médio para emissão de alvarás é resultado da mudança de gestão que ocorreu há um ano. Buscamos maior qualificação do efetivo e tecnologia da informação para agilizar o processo", disse. "A nossa ideia é de que todo o procedimento seja informatizado até novembro deste ano", afirmou o comandante.
Boa parte da agilidade adquirida se dá pela possibilidade de realizar solicitações de alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio pela internet, desde março de 2016, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma unidade do CBMRS. O Corpo de Bombeiros informa que cerca de 90% do processo já está totalmente informatizado.
"A redução substancial nos prazos demonstra os investimentos em equipamentos, tecnologia e gestão feitos na corporação. Implantamos novos softwares que possibilitam a qualificação do serviço", ressaltou o secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer.
Avanços na regulamentação[Operação em 2016 zerou passivo de vistorias para concessão do APPCI]
Operação em 2016 zerou passivo de vistorias para concessão do APPCI - Foto: Rodrigo Ziebell/SSPMudanças na regulamentação da política de prevenção ocorreram no ano de 2016. Meses após os Bombeiros deflagrarem a Operação Contagem Regressiva, para zerar o passivo de vistorias para a concessão do APPCI e reduzir os prazos de concessão do documento obrigatório, em Porto Alegre, foram criados o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio, em setembro de 2016.
A partir disso, as representatividades têm como dever analisar e propor a adoção de medidas de segurança nos casos que necessitem de soluções técnicas diversas. O governo do Estado assinou também alterações em assuntos da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, em novembro de 2016.
Sobre o documento
O Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio é a certificação emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar que atesta que a edificação está de acordo com a legislação vigente do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), na sua forma completa, ou no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra incêndio.
Os prazos de validade dos alvarás variam entre dois anos para as edificações classificadas com grau de risco de incêndio médio e alto, e cinco anos para as demais edificações e áreas de risco de incêndios, conforme Tabelas instituídas no Decreto Estadual. Para mais informações sobre a obtenção do alvará e documentos necessários, acesse.
A emissão do alvará faz parte da política de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, da Lei Complementar nº 14.376/2013, um processo que contém os elementos formais que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao CBMRS. De setembro de 2017 até agosto deste ano, foram analisados 91.100 documentos, feitas 38.611 vistorias e/ou revistorias e emitidos 59.486 alvarás online e 21.032 presenciais.
Segundo o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Cleber Valinodo Pereira, a redução no prazo representa um ganho significativo para o desenvolvimento de atividades de diversas naturezas, inclusive na área econômica de empreendimentos para obter licenciamento ambiental, por exemplo.
"A redução no tempo médio para emissão de alvarás é resultado da mudança de gestão que ocorreu há um ano. Buscamos maior qualificação do efetivo e tecnologia da informação para agilizar o processo", disse. "A nossa ideia é de que todo o procedimento seja informatizado até novembro deste ano", afirmou o comandante.
Boa parte da agilidade adquirida se dá pela possibilidade de realizar solicitações de alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio pela internet, desde março de 2016, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma unidade do CBMRS. O Corpo de Bombeiros informa que cerca de 90% do processo já está totalmente informatizado.
"A redução substancial nos prazos demonstra os investimentos em equipamentos, tecnologia e gestão feitos na corporação. Implantamos novos softwares que possibilitam a qualificação do serviço", ressaltou o secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer.
Avanços na regulamentação[Operação em 2016 zerou passivo de vistorias para concessão do APPCI]
Operação em 2016 zerou passivo de vistorias para concessão do APPCI - Foto: Rodrigo Ziebell/SSPMudanças na regulamentação da política de prevenção ocorreram no ano de 2016. Meses após os Bombeiros deflagrarem a Operação Contagem Regressiva, para zerar o passivo de vistorias para a concessão do APPCI e reduzir os prazos de concessão do documento obrigatório, em Porto Alegre, foram criados o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio, em setembro de 2016.
A partir disso, as representatividades têm como dever analisar e propor a adoção de medidas de segurança nos casos que necessitem de soluções técnicas diversas. O governo do Estado assinou também alterações em assuntos da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, em novembro de 2016.
Sobre o documento
O Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio é a certificação emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar que atesta que a edificação está de acordo com a legislação vigente do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), na sua forma completa, ou no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra incêndio.
Os prazos de validade dos alvarás variam entre dois anos para as edificações classificadas com grau de risco de incêndio médio e alto, e cinco anos para as demais edificações e áreas de risco de incêndios, conforme Tabelas instituídas no Decreto Estadual. Para mais informações sobre a obtenção do alvará e documentos necessários, acesse.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações ASCOM
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