Placas do Mercosul são suspensas após Contran acatar decisão de tribunal
Liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª região havia pedido suspensão no último dia 11. Contran disse que "aguarda possível mudança da decisão final".
Publicado em 24 de outubro de 2018
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta quarta-feira (24) a suspensão das novas placas do Mercosul, após acatar liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1). Em comunicado, o Contran disse que "aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final".
Uma decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, pedindo a suspensão das placas do Mercosul foi publicada pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, no último dia 11 de novembro, mas o Contran ainda não havia atendido a deliberação.
Veja comunicado do Contran:
"O Contran entende que a suspensão pode gerar grandes prejuízos técnicos e econômicos no país. A medida acarreta a impossibilidade de novos emplacamentos e transferências de veículos no estado do Rio de Janeiro. Desde 2014 o poder público e a iniciativa privada se preparam para a adesão do Brasil ao sistema proposto pelo Bloco.
Para o órgão, a determinação também traz reflexos para as empresas fabricantes e estampadoras de placas que investiram na modernização e segurança fabril para a adoção da nova placa. Comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul."
Pedido de suspensão
O pedido de suspensão foi feito pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina, a Aplasc.
As placas começaram a ser instaladas no Rio de Janeiro há um mês, em 11 de setembro. Até 1º de dezembro, todos os demais estados deveriam fazer o mesmo.
De acordo com a decisão da Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, há duas causas para a suspensão. A primeira é que, na resolução que implementou as placas Mercosul, o Denatran ficaria responsável por credenciar as fabricantes de placas.
No entanto, segundo a desembargadora, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que esta função é dos Detrans.
O texto diz ainda que "a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor."
A juíza ainda conclui, dizendo que, "sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento."
A outra razão, segundo a desembargadora, é que o Brasil deveria ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas antes que as placas passassem a ser adotadas nos veículos, como diz o trecho abaixo:
"É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado."
Histórico das placas do Mercosul
O prazo para que todos os estados adotem as placas do Mercosul é 1º de dezembro. Elas só serão obrigatórias para carros novos, transferidos de munícipio ou de proprietário, e em outras situações que exigem a troca de placas.
As novas patentes foram lançadas em 2014, e tiveram o prazo de adoção adiado três vezes. O novo padrão tem quatro letras e três números, diferente do modelo usado até então, com três letras e quatro números.
Outra diferença é que a cor do fundo das placas será sempre branca. O que varia, é a cor da fonte. Para veículos de passeio, cor preta, para veículos comerciais, vermelha, carros oficiais, azul, em teste, verde, diplomáticos, dourado e de colecionadores, prateado.
Uma decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, pedindo a suspensão das placas do Mercosul foi publicada pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, no último dia 11 de novembro, mas o Contran ainda não havia atendido a deliberação.
Veja comunicado do Contran:
"O Contran entende que a suspensão pode gerar grandes prejuízos técnicos e econômicos no país. A medida acarreta a impossibilidade de novos emplacamentos e transferências de veículos no estado do Rio de Janeiro. Desde 2014 o poder público e a iniciativa privada se preparam para a adesão do Brasil ao sistema proposto pelo Bloco.
Para o órgão, a determinação também traz reflexos para as empresas fabricantes e estampadoras de placas que investiram na modernização e segurança fabril para a adoção da nova placa. Comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul."
Pedido de suspensão
O pedido de suspensão foi feito pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina, a Aplasc.
As placas começaram a ser instaladas no Rio de Janeiro há um mês, em 11 de setembro. Até 1º de dezembro, todos os demais estados deveriam fazer o mesmo.
De acordo com a decisão da Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, há duas causas para a suspensão. A primeira é que, na resolução que implementou as placas Mercosul, o Denatran ficaria responsável por credenciar as fabricantes de placas.
No entanto, segundo a desembargadora, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que esta função é dos Detrans.
O texto diz ainda que "a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor."
A juíza ainda conclui, dizendo que, "sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento."
A outra razão, segundo a desembargadora, é que o Brasil deveria ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas antes que as placas passassem a ser adotadas nos veículos, como diz o trecho abaixo:
"É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado."
Histórico das placas do Mercosul
O prazo para que todos os estados adotem as placas do Mercosul é 1º de dezembro. Elas só serão obrigatórias para carros novos, transferidos de munícipio ou de proprietário, e em outras situações que exigem a troca de placas.
As novas patentes foram lançadas em 2014, e tiveram o prazo de adoção adiado três vezes. O novo padrão tem quatro letras e três números, diferente do modelo usado até então, com três letras e quatro números.
Outra diferença é que a cor do fundo das placas será sempre branca. O que varia, é a cor da fonte. Para veículos de passeio, cor preta, para veículos comerciais, vermelha, carros oficiais, azul, em teste, verde, diplomáticos, dourado e de colecionadores, prateado.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações G1
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