Detran do RS confirma início do emplacamento no padrão Mercosul em 17 de dezembro
Prazo inicial era sábado (1), mas foi prorrogado, a pedido dos Detrans, em função do baixo número de empresas aptas a confeccionar as novas placas. Estados têm prazo escalonado de 3 a 31 de dezembro.
Publicado em 01 de dezembro de 2018
O prazo para o início do emplacamento de veículos no padrão Mercosul no Rio Grande do Sul foi prorrogado para o dia 17 de dezembro, conforme anúncio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nessa sexta-feira (30). A medida estava prevista para entrar em vigor no próximo sábado (1), mas foi adiada mediante pedidos dos Detrans – incluindo o gaúcho.
Agora, haverá um calendário entre os estados brasileiros para realizarem a mudança, com datas escalonadas de 3 a 31 de dezembro.
O motivo do pedido dos Detrans é o baixo número de empresas aptas a confeccionar as placas. No RS, por exemplo, são duas as empresas cadastradas para fabricar as chapas-base e 84 para estampar. No entanto, nem todas concluíram o processo de credenciamento junto ao departamento, conforme o Detran-RS.
A mudança do modelo das placas para unificar os veículos do Mercosul está prevista em regramento federal. A placa será obrigatória somente para os veículos novos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas (por perda, por exemplo).
As placas de modelo atual (cinza) terão data limite para se adaptar, poderão circular normalmente com a placa atual.
Agora, haverá um calendário entre os estados brasileiros para realizarem a mudança, com datas escalonadas de 3 a 31 de dezembro.
O motivo do pedido dos Detrans é o baixo número de empresas aptas a confeccionar as placas. No RS, por exemplo, são duas as empresas cadastradas para fabricar as chapas-base e 84 para estampar. No entanto, nem todas concluíram o processo de credenciamento junto ao departamento, conforme o Detran-RS.
A mudança do modelo das placas para unificar os veículos do Mercosul está prevista em regramento federal. A placa será obrigatória somente para os veículos novos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas (por perda, por exemplo).
As placas de modelo atual (cinza) terão data limite para se adaptar, poderão circular normalmente com a placa atual.
Fonte: Bruna Casali / Jornalismo/BarrilFM com informações G1RS
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