Prazo para eleitor justificar falta no 2º turno acaba hoje
Quem não prestar contas à Justiça Eleitoral está sujeito a penalidades
Publicado em 27 de dezembro de 2018
Os eleitores brasileiros têm até esta quinta-feira para justificar a ausência no segundo turno eleitoral, que aconteceu no dia 28 de outubro deste ano. A justificativa pode ser feita online ou pessoalmente, em um cartório eleitoral.
Os eleitores que optarem por enviar a justificativa online devem acessar o sistema Justifica. O primeiro passo é informar o número do título de eleitor, o nome completo e a data de nascimento. Em seguida, é preciso preencher a justificativa e anexar o comprovante da impossibilidade de comparecimento.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atestado médico e comprovante de passagens são exemplos de comprovantes aceitos. O documento deve ser enviado nos formatos "jpg" ou "pdf" com tamanho máximo de 2MB. O eleitor receberá um número de protocolo, pelo qual poderá acompanhar a situação da justificativa.
Já os brasileiros que preferirem resolver as pendências com a Justiça Eleitoral pessoalmente podem ir até um cartório eleitoral. É preciso preencher o requerimento de justificativa, levar uma cópia do título de eleitor ou documento de identificação pessoal e um documento que comprove o motivo da ausência.
Também é possível enviar os documentos pelos Correios. A multa para quem não justificar o voto até 60 dias após as eleições varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, de acordo com a avaliação do juiz eleitoral da região. A multa é cobrada por turno ausente. Os eleitores devem justificar o voto tanto no primeiro como o segundo turno.
O eleitor que não justificar ausência corre o risco de ser impedido de se matricular em universidades públicas, tomar posse em cargos públicos e ter o passaporte suspenso.
Os eleitores que optarem por enviar a justificativa online devem acessar o sistema Justifica. O primeiro passo é informar o número do título de eleitor, o nome completo e a data de nascimento. Em seguida, é preciso preencher a justificativa e anexar o comprovante da impossibilidade de comparecimento.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atestado médico e comprovante de passagens são exemplos de comprovantes aceitos. O documento deve ser enviado nos formatos "jpg" ou "pdf" com tamanho máximo de 2MB. O eleitor receberá um número de protocolo, pelo qual poderá acompanhar a situação da justificativa.
Já os brasileiros que preferirem resolver as pendências com a Justiça Eleitoral pessoalmente podem ir até um cartório eleitoral. É preciso preencher o requerimento de justificativa, levar uma cópia do título de eleitor ou documento de identificação pessoal e um documento que comprove o motivo da ausência.
Também é possível enviar os documentos pelos Correios. A multa para quem não justificar o voto até 60 dias após as eleições varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, de acordo com a avaliação do juiz eleitoral da região. A multa é cobrada por turno ausente. Os eleitores devem justificar o voto tanto no primeiro como o segundo turno.
O eleitor que não justificar ausência corre o risco de ser impedido de se matricular em universidades públicas, tomar posse em cargos públicos e ter o passaporte suspenso.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Correio Do Povo
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