MP instaura inquérito para apurar quedas de energia
RGE terá de fornecer informações sobre histórico de quedas, medidas adotadas e investimentos previstos na região\r\n
Publicado em 11 de janeiro de 2019
O Ministrio Pblico de Frederico Westphalen, por meio do promotor de Justia, Joo Pedro Togni, divulgou atravs de coletiva imprensa, a instaurao de inqurito civil para apurar, junto a RGE, os motivos de constantes quedas de energia nos municpios da Comarca, as providncias adotadas e os danos causados.
No ltimo dia 5, a regio foi alvo de um apago, por volta das 22h50 e na segunda-feira, 7, em FW, por exemplo, as reas centrais tiveram o servio interrompido por mais de 4 horas, prejudicando empresas, rgos pblicos e consumidores em geral.
Foram expedidos s prefeituras dos municpios de abrangncia da Comarca, associaes de trabalhadores rurais, associaes comerciais e cmaras de dirigentes logistas, para que, no prazo de 20 dias, informem datas e horrios em que foi constatada a interrupo no servio de energia eltrica, com indicao da rea atingida; se ocorreu antes ou depois de condio climtica adversa e ainda se a interrupo no servio de energia ocorreu em outros anos, apontando os prejuzos registrados no municpio.
A RGE tambm ter o prazo de 20 dias para fornecer ao MP, o histrico das interrupes no fornecimento de energia eltrica nos municpios da Comarca, o que ocasionou a situao, o tempo para reestabelecimento dos servios e a previso de investimentos para amenizar novas ocorrncias durante o ano.
indispensvel, primeiro, que se evite situaes anlogas e que eventuais danos sejam ressarcidos. H uma preocupao em relao interrupo do servio, por isso, preciso regularizar novos investimentos. Pode-se exigir por meio deum Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ainda por ao civil pblica , destacou o promotor.
No ltimo dia 5, a regio foi alvo de um apago, por volta das 22h50 e na segunda-feira, 7, em FW, por exemplo, as reas centrais tiveram o servio interrompido por mais de 4 horas, prejudicando empresas, rgos pblicos e consumidores em geral.
Foram expedidos s prefeituras dos municpios de abrangncia da Comarca, associaes de trabalhadores rurais, associaes comerciais e cmaras de dirigentes logistas, para que, no prazo de 20 dias, informem datas e horrios em que foi constatada a interrupo no servio de energia eltrica, com indicao da rea atingida; se ocorreu antes ou depois de condio climtica adversa e ainda se a interrupo no servio de energia ocorreu em outros anos, apontando os prejuzos registrados no municpio.
A RGE tambm ter o prazo de 20 dias para fornecer ao MP, o histrico das interrupes no fornecimento de energia eltrica nos municpios da Comarca, o que ocasionou a situao, o tempo para reestabelecimento dos servios e a previso de investimentos para amenizar novas ocorrncias durante o ano.
indispensvel, primeiro, que se evite situaes anlogas e que eventuais danos sejam ressarcidos. H uma preocupao em relao interrupo do servio, por isso, preciso regularizar novos investimentos. Pode-se exigir por meio deum Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ainda por ao civil pblica , destacou o promotor.
Fonte: Márcia Sarmento- Folha do Noroeste.
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