Secretaria Municipal de Meio Ambiente alerta para limpeza de terrenos baldios
Publicado em 23 de janeiro de 2019
O clima inconstante da região, de chuva e calor, favorece o crescimento rápido de vegetação herbácea em terrenos sem a devida manutenção, que podem se tornar possíveis focos para mosquitos transmissores da dengue, além de ser um ambiente propício para a proliferação de animais peçonhentos, como aranhas e escorpiões. Por isso, a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SeMMA), alerta para que os proprietários realizem a limpeza de seus terrenos, afinal, estes são os responsáveis, conforme previsto na legislação.
Na lei nº 4.310 de 2016, referente a limpeza de terrenos baldios, está especificado que “independentemente de notificação prévia, os proprietários são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados”. Além de, caso seja constatada “a sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza”, estarão sujeitos a punição com multa. O artigo 3º da legislação também especifica as situações que caracterizam mau estado de conservação, como por exemplo, acúmulo de água, de resíduos nocivos a saúde pública e queimadas.
A multa é baseada na Unidade de Referência Municipal (URM) e atualmente, 1 unidade de URM custa R$ 136,19, no entanto, o cálculo é feito baseado na característica de infração do terreno. Por exemplo, um terreno identificado com vegetação herbácea alta, está previsto que a multa será de 0,1 URM multiplicado pelo tamanho do terreno em m². Assim, um terreno de 400m² receberia uma multa de R$ 5.447,60. Caso este mesmo terreno esteja com resíduos dispostos irregularmente, como oriundos da construção civil, esse valor aumenta para R$ 10.895,20, por exemplo.
A SeMMA, por meio de seus agentes encarregados pela Fiscalização Ambiental, realizam um trabalho permanente de monitoramento ambiental, mas durante o verão, o enfoque é quanto ao controle da limpeza de terrenos nas áreas urbanas. Com esse objetivo, mais de 200 terrenos foram monitorados e vistoriados pelos agentes da Secretaria.
Na lei nº 4.310 de 2016, referente a limpeza de terrenos baldios, está especificado que “independentemente de notificação prévia, os proprietários são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados”. Além de, caso seja constatada “a sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza”, estarão sujeitos a punição com multa. O artigo 3º da legislação também especifica as situações que caracterizam mau estado de conservação, como por exemplo, acúmulo de água, de resíduos nocivos a saúde pública e queimadas.
A multa é baseada na Unidade de Referência Municipal (URM) e atualmente, 1 unidade de URM custa R$ 136,19, no entanto, o cálculo é feito baseado na característica de infração do terreno. Por exemplo, um terreno identificado com vegetação herbácea alta, está previsto que a multa será de 0,1 URM multiplicado pelo tamanho do terreno em m². Assim, um terreno de 400m² receberia uma multa de R$ 5.447,60. Caso este mesmo terreno esteja com resíduos dispostos irregularmente, como oriundos da construção civil, esse valor aumenta para R$ 10.895,20, por exemplo.
A SeMMA, por meio de seus agentes encarregados pela Fiscalização Ambiental, realizam um trabalho permanente de monitoramento ambiental, mas durante o verão, o enfoque é quanto ao controle da limpeza de terrenos nas áreas urbanas. Com esse objetivo, mais de 200 terrenos foram monitorados e vistoriados pelos agentes da Secretaria.
Fonte: Isadora Ferrão / JornalismoBarrilFM com informações ASCOM
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