Administração Municipal amplia critério de isenção do IPTU
Prazo para pedido de isenção do imposto encerra no dia 10 de março
Publicado em 30 de janeiro de 2019
A Administração Municipal de Frederico Westphalen ampliou os critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2019. Além disso, haverá redução nas alíquotas do imposto e na taxa de coleta e destinação de lixo industrial. Os novos critérios, já estabelecidos no Código Tributário Municipal (CTM), foram aprovados no dia 21 de janeiro em Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores.
Com isso, ficou estabelecido que serão isentos do imposto: sindicatos, clubes de serviço e associações de classe; sociedade civil sem fins lucrativos, destinada ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que registradas na respectiva federação; entidade hospitalar e educacional privadas, não imunes, quando colocam à disposição do Município, respectivamente, 30% de seus leitos para assistência gratuita a pessoas reconhecidamente pobres e 30% de suas matrículas, para concessão de bolsas a estudantes pobres.
Também passa a estar isento o contribuinte, pessoa natural, com idade mínima de 70 anos, com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos nacional, sendo proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 Unidades de Referência Municipal correspondente ao valor de R$55.072,00.
Uma das grandes novidades na ampliação da isenção é relacionada a casos de problemas de saúde. A partir deste ano, está isento o contribuinte com doença grave comprovada por laudo médico (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social), que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$55.072,00 e cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento.
Outra inovação no CTM é a isenção para o contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$55.072,00, cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento.
Imóveis cedidos gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 anos, para uso exclusivo das entidades imunes também são isentos do pagamento do imposto. Além destes benefícios, a Administração Municipal decretou a redução das alíquotas para Áreas de Proteção Ambiental (APA) e nos casos em que houver restrição do uso do imóvel, em decorrência da existência da área "Non Aedificandi" prevista no parágrafo único do artigo 328. Também terá redução a taxa de incidente sobre imóveis que comprovadamente realizarem serviços de coleta e destinação adequada do lixo industrial, aos seus gastos, prevista no artigo 489 do CTM.
A Secretaria Municipal da Fazenda lembra que, para ter direito a isenção, os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias municipais e a renovação do benefício deverá ser feita anualmente. Os frederiquenses que se enquadram nestes critérios tem até o dia 10 de março para realizar o pedido de isenção. Não serão aceitos protocolos após esta data.
Já as pessoas que possuem mais de um imóvel não terão direito ao pedido de isenção do IPTU. Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site da Prefeitura, na aba da Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, no setor de Tributos, localizada na Sala do Empreendedor, ao lado da Prefeitura, ou através do telefone 3744-5050 ramal 211.
Com isso, ficou estabelecido que serão isentos do imposto: sindicatos, clubes de serviço e associações de classe; sociedade civil sem fins lucrativos, destinada ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que registradas na respectiva federação; entidade hospitalar e educacional privadas, não imunes, quando colocam à disposição do Município, respectivamente, 30% de seus leitos para assistência gratuita a pessoas reconhecidamente pobres e 30% de suas matrículas, para concessão de bolsas a estudantes pobres.
Também passa a estar isento o contribuinte, pessoa natural, com idade mínima de 70 anos, com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos nacional, sendo proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 Unidades de Referência Municipal correspondente ao valor de R$55.072,00.
Uma das grandes novidades na ampliação da isenção é relacionada a casos de problemas de saúde. A partir deste ano, está isento o contribuinte com doença grave comprovada por laudo médico (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social), que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$55.072,00 e cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento.
Outra inovação no CTM é a isenção para o contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$55.072,00, cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento.
Imóveis cedidos gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 anos, para uso exclusivo das entidades imunes também são isentos do pagamento do imposto. Além destes benefícios, a Administração Municipal decretou a redução das alíquotas para Áreas de Proteção Ambiental (APA) e nos casos em que houver restrição do uso do imóvel, em decorrência da existência da área "Non Aedificandi" prevista no parágrafo único do artigo 328. Também terá redução a taxa de incidente sobre imóveis que comprovadamente realizarem serviços de coleta e destinação adequada do lixo industrial, aos seus gastos, prevista no artigo 489 do CTM.
A Secretaria Municipal da Fazenda lembra que, para ter direito a isenção, os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias municipais e a renovação do benefício deverá ser feita anualmente. Os frederiquenses que se enquadram nestes critérios tem até o dia 10 de março para realizar o pedido de isenção. Não serão aceitos protocolos após esta data.
Já as pessoas que possuem mais de um imóvel não terão direito ao pedido de isenção do IPTU. Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site da Prefeitura, na aba da Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, no setor de Tributos, localizada na Sala do Empreendedor, ao lado da Prefeitura, ou através do telefone 3744-5050 ramal 211.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen
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