PRF prende condutor embriagado na BR 386, em Seberi
Publicado em 18 de março de 2019
No início da noite deste domingo, 17, a PRF efetuou a prisão de um homem de 47 anos. Ele conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica.
A ação se deu após a informação de usuários que telefonaram para o telefone 191 denunciando um veículo que transitava de maneira imprudente pela BR 386. O condutor estaria transitando em velocidade incompatível e ziguezagueando pela rodovia, inclusive na contramão de direção.
Ao ser avistado pelos policiais, o indivíduo parou o veículo e se evadiu a pé. Foram realizadas diligências nas proximidades e o condutor foi localizado e identificado. Ele se recusou a ser submetido ao teste de etilômetro, sendo lavrado, portanto, termo de constatação de embriaguez assinado por duas testemunhas.
Diante do ocorrido, o indivíduo foi conduzido preso em flagrante na polícia judiciária. Além do mais, foi autuado por embriaguez ao volante, infração gravíssima cujo valor é de R$ 2.934,70 e que também prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses e 7 pontos na carteira. O veículo foi removido para o guincho conveniado.
A ação se deu após a informação de usuários que telefonaram para o telefone 191 denunciando um veículo que transitava de maneira imprudente pela BR 386. O condutor estaria transitando em velocidade incompatível e ziguezagueando pela rodovia, inclusive na contramão de direção.
Ao ser avistado pelos policiais, o indivíduo parou o veículo e se evadiu a pé. Foram realizadas diligências nas proximidades e o condutor foi localizado e identificado. Ele se recusou a ser submetido ao teste de etilômetro, sendo lavrado, portanto, termo de constatação de embriaguez assinado por duas testemunhas.
Diante do ocorrido, o indivíduo foi conduzido preso em flagrante na polícia judiciária. Além do mais, foi autuado por embriaguez ao volante, infração gravíssima cujo valor é de R$ 2.934,70 e que também prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses e 7 pontos na carteira. O veículo foi removido para o guincho conveniado.
Fonte: PRF
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