STF tem maioria a favor da criminalização da homofobia
Publicado em 24 de maio de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira, (23) maioria de seis votos a favor da criminalização da homofobia como forma de racismo. Apesar do placar da votação, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 5 de junho.
Até o momento, a Corte está declarando a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinado que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que a norma seja aprovada pelo Parlamento.
O julgamento começou em fevereiro e foi retomado nesta tarde com as manifestações da ministra Rosa Weber e do ministro Luiz Fux, também favoráveis à criminalização. Com os votos de Weber e Fux, ficou formada a maioria com os votos de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso de Mello.
Em seu voto, Rosa Weber entendeu que a Constituição obrigou o Congresso a aprovar medidas para punir comportamentos discriminatórios, que inclui as condutas direcionadas à comunidade LGBT. Segundo a ministra, o comando constitucional não é cumprido desde a promulgação da Carta Magna, em 1988.
"A mora do Poder Legislativo em cumprir a determinação que lhe foi imposta está devidamente demonstrada. A existência de projetos de lei não afasta a mora inconstitucional, que somente se dá com a efetiva conclusão do processo legislativo", disse.
Em seguida Fux também concordou com a tese de morosidade do Congresso e afirmou que as agressões contra homossexuais não são fatos isolados. "A homofobia se generalizou, muito embora, quando o STF julgou a união homoafetiva, as cenas de violência explícita homofóbicas diminuíram", disse.
O caso é discutido na Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.
As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Na abertura da sessão de hoje, por maioria de votos, a Corte decidiu continuar o julgamento mesmo diante da deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, que aprovou ontem (22) a mesma matéria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
Policial
Operação do MP mira suspeitos de fazer denúncias falsas e ameaçar policiais no Norte do RS
Publicado em 03 de dezembro de 2024
Frederico Westphalen
Chegada do Papai Noel encanta Frederico Westphalen
Publicado em 03 de dezembro de 2024
Economia
Pix bate recorde e aproxima-se de 240 milhões de transações em um dia
Publicado em 03 de dezembro de 2024
Trânsito
Campanha do DetranRS chama a atenção para motofretistas
Publicado em 03 de dezembro de 2024
Geral
Sicredi Conexão recebe prêmio Top Ser Humano
Publicado em 03 de dezembro de 2024
Geral
Cotrifred realiza o primeiro sorteio da campanha de 67 anos
Publicado em 03 de dezembro de 2024
Trânsito
Duas pessoas ficam feridas na BR 468 entre Três Passos e Tiradentes do Sul
Publicado em 03 de dezembro de 2024
Geral
Anatel autoriza sinal do 5G em todos os municípios
Publicado em 03 de dezembro de 2024
Saúde
ANS estabelece novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência
Publicado em 03 de dezembro de 2024
Saúde
Mortes por dengue em 2024 no RS superam a soma dos últimos nove anos
Publicado em 03 de dezembro de 2024