STF tem maioria a favor da criminalização da homofobia
Publicado em 24 de maio de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira, (23) maioria de seis votos a favor da criminalizao da homofobia como forma de racismo. Apesar do placar da votao, o julgamento foi suspenso e ser retomado no dia 5 de junho.
At o momento, a Corte est declarando a omisso do Congresso em aprovar a matria e determinado que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agresses contra o pblico LGBT (lsbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) at que a norma seja aprovada pelo Parlamento.
O julgamento comeou em fevereiro e foi retomado nesta tarde com as manifestaes da ministra Rosa Weber e do ministro Luiz Fux, tambm favorveis criminalizao. Com os votos de Weber e Fux, ficou formada a maioria com os votos de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Lus Roberto Barroso, alm do relator, Celso de Mello.
Em seu voto, Rosa Weber entendeu que a Constituio obrigou o Congresso a aprovar medidas para punir comportamentos discriminatrios, que inclui as condutas direcionadas comunidade LGBT. Segundo a ministra, o comando constitucional no cumprido desde a promulgao da Carta Magna, em 1988.
"A mora do Poder Legislativo em cumprir a determinao que lhe foi imposta est devidamente demonstrada. A existncia de projetos de lei no afasta a mora inconstitucional, que somente se d com a efetiva concluso do processo legislativo", disse.
Em seguida Fux tambm concordou com a tese de morosidade do Congresso e afirmou que as agresses contra homossexuais no so fatos isolados. "A homofobia se generalizou, muito embora, quando o STF julgou a unio homoafetiva, as cenas de violncia explcita homofbicas diminuram", disse.
O caso discutido na Ao a Direta de Inconstitucionalidade por Omisso (ADO) n 26 e no Mandado de Injuno n 4.733, aes protocoladas pelo PPS e pela Associao Brasileiras de Gays, Lsbicas e Transgneros (ABGLT) e das quais so relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.
As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser includa no conceito de "raa social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta inafianvel e imprescritvel. A pena varia entre um e cinco anos de recluso, de acordo com a conduta.
Na abertura da sesso de hoje, por maioria de votos, a Corte decidiu continuar o julgamento mesmo diante da deliberao da Comisso de Constituio e Justia (CCJ) do Senado Federal, que aprovou ontem (22) a mesma matria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT.
Fonte: Agência Brasil
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