200 menores infratores podem ser liberados no RS se STF decidir por habeas corpus coletivo
Publicado em 14 de junho de 2019
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Quase 200 menores que cumprem medida sócio-educativa no Rio Grande do Sul podem ser liberados, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida implementar em todo o país o habeas corpus coletivo para internos de centros sócio-educacionais que tenham ocupação superior a 119% da capacidade.

A medida já foi executada em quatro estados – Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro –, após liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que determinou que, caso não possam ser transferidos para unidades com vagas, os jovens sejam liberados. No próximo dia 25, o plenário do Supremo deve votar a pauta definitiva.

Atualmente, nove das 13 unidades da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) no Rio Grande do Sul já estão acima desse índice. Novo Hamburgo tem a situação mais crítica, com 72 jovens a mais.

Em todo o estado, são 1.106 adolescentes no regime fechado, mas há apenas 765 vagas. Considerando um novo limite, a capacidade máxima deveria ficar em 910 vagas. Portanto, 196 jovens teriam que ser liberados.

Se a medida se confirmar, só deve atingir os jovens que cumprem medidas socioeducativas por atos infracionais leves, como furto, dano ao patrimônio ou receptação. Nesses casos, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente prevê outras outras medidas, como a liberdade assistida, por exemplo. Os jovens seriam liberados de forma gradativa, depois da avaliação dos casos pela Justiça.

Segundo a fundação, 40% dos jovens que ingressaram no último ano cometeram delitos sem ameaça à pessoa.

"O que nos precisamos fazer é o acolhimento. [O menor] Cometeu um furto, um delito de pequeno potencial ofensivo, vamos movimentar a família, a rede, o poder público, vamos ver qual o acolhimento desse adolescente para que ele possa voltar a estudar, por exemplo", cita o presidente da Fase, Robson Luis Zinn.

A Corregedoria da Infância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pensa diferente e, por isso, está preocupada uma possível decisão.

"Nós temos entendimento de que todos os adolescentes que cumprem internação no estado praticaram atos infracionais graves. Não existe adolescente cumprindo medida de internação pela prática de ato infracional que não seja grave", diz a juíza Nara Cristina Saraiva.

"Se definiu pela internação, o juiz que acompanha a execução faz reavaliações. Não pode passar de seis meses. E a gente vai acompanhando, essa medida tem um caráter pedagógico e a gente vai acompanhando a evolução desse adolescente", aponta.

Segundo Nara, quando há indicação da equipe técnica de que o adolescente possa progredir, há a extinção da medida. "Mas enquanto não houver indicativo de essa medida já ter cumprido a sua função, e o fato é grave, a gente não trabalha com essa possibilidade, aí precisa da vaga", conclui.
Fonte: G1
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