Aberto prazo para solicitação de isenção no IPTU
Publicado em 15 de agosto de 2019
A Administração Municipal de Frederico Westphalen abriu o período para a solicitação de isenção no IPTU 2020. O requerimento pode ser feito até o dia 30 de setembro de 2019, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada junto à Sala do Empreendedor.
Os critérios de isenção, estabelecidos pelo Código Tributário Municipal (CTM), determinam que é isento o contribuinte pessoa natural, com idade mínima de 70 anos, com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos nacional, sendo proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 Unidades de Referência Municipal correspondente ao valor de R$ 57.088,00.
Também passam a estar isentos sindicatos, clubes de serviço e associações de classe; sociedade civil sem fins lucrativos, destinada ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que registradas na respectiva federação; entidade hospitalar e educacional privadas, não imunes, quando colocam à disposição do Município, respectivamente, 30% de seus leitos para assistência gratuita a pessoas reconhecidamente de baixa renda e 30% de suas matrículas, para concessão de bolsas a estudantes de baixa renda.
Contribuintes com doença grave comprovada por laudo médico (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social), que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00 e cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento também estão isentos.
O CTM prevê a isenção para o contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00, cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento.
Imóveis cedidos gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 anos, para uso exclusivo das entidades imunes também são isentos do pagamento do imposto. Além destes benefícios, a Administração Municipal decretou a redução das alíquotas para Áreas de Proteção Ambiental (APA) e nos casos em que houver restrição do uso do imóvel, em decorrência da existência da área "Non Aedificandi" prevista no parágrafo único do artigo 328. Também terá redução a taxa de incidente sobre imóveis que comprovadamente realizem serviços de coleta e destinação adequada do lixo industrial, aos seus gastos, prevista no artigo 489 do CTM.
A Secretaria Municipal da Fazenda lembra que, para ter direito a isenção, os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias municipais e a renovação do benefício deverá ser feita anualmente.
Já as pessoas que possuem mais de um imóvel não terão direito ao pedido de isenção do IPTU 2020. Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site da Prefeitura, na aba da Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, no setor de Tributos, localizada na Sala do Empreendedor, ao lado da Prefeitura, ou através do telefone 3744-5050 ramal 211.
Os critérios de isenção, estabelecidos pelo Código Tributário Municipal (CTM), determinam que é isento o contribuinte pessoa natural, com idade mínima de 70 anos, com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos nacional, sendo proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 Unidades de Referência Municipal correspondente ao valor de R$ 57.088,00.
Também passam a estar isentos sindicatos, clubes de serviço e associações de classe; sociedade civil sem fins lucrativos, destinada ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que registradas na respectiva federação; entidade hospitalar e educacional privadas, não imunes, quando colocam à disposição do Município, respectivamente, 30% de seus leitos para assistência gratuita a pessoas reconhecidamente de baixa renda e 30% de suas matrículas, para concessão de bolsas a estudantes de baixa renda.
Contribuintes com doença grave comprovada por laudo médico (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social), que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00 e cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento também estão isentos.
O CTM prevê a isenção para o contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00, cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento.
Imóveis cedidos gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 anos, para uso exclusivo das entidades imunes também são isentos do pagamento do imposto. Além destes benefícios, a Administração Municipal decretou a redução das alíquotas para Áreas de Proteção Ambiental (APA) e nos casos em que houver restrição do uso do imóvel, em decorrência da existência da área "Non Aedificandi" prevista no parágrafo único do artigo 328. Também terá redução a taxa de incidente sobre imóveis que comprovadamente realizem serviços de coleta e destinação adequada do lixo industrial, aos seus gastos, prevista no artigo 489 do CTM.
A Secretaria Municipal da Fazenda lembra que, para ter direito a isenção, os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias municipais e a renovação do benefício deverá ser feita anualmente.
Já as pessoas que possuem mais de um imóvel não terão direito ao pedido de isenção do IPTU 2020. Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site da Prefeitura, na aba da Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, no setor de Tributos, localizada na Sala do Empreendedor, ao lado da Prefeitura, ou através do telefone 3744-5050 ramal 211.
Fonte: Ascom/FW
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