Prazo para solicitar isenção do IPTU 2020 encerra segunda-feira, 30
Publicado em 27 de setembro de 2019
Encerra na próxima segunda-feira, 30 de setembro, o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. O requerimento deve ser feito na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada junto à Sala do Empreendedor, até esta data já que não haverá prorrogação.
Os critérios de isenção, estabelecidos pelo Código Tributário Municipal (CTM), determinam que é isento o contribuinte pessoa natural, com idade mínima de 70 anos, com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos nacional, sendo proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 Unidades de Referência Municipal correspondente ao valor de R$ 57.088,00.
Contribuintes com doença grave comprovada por laudo médico (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social), que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00 e cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento também estão isentos.
O CTM prevê a isenção para o contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00, cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento.
A Secretaria Municipal da Fazenda lembra que, para ter direito à isenção, os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias municipais e a renovação do benefício deverá ser feita anualmente. Já as pessoas que possuem mais de um imóvel não terão direito ao pedido de isenção do IPTU 2020. Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site da Prefeitura, na aba da Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, no setor de Tributos, localizada na Sala do Empreendedor, ao lado da Prefeitura, ou através do telefone 3744-5050 ramal 211.
Os critérios de isenção, estabelecidos pelo Código Tributário Municipal (CTM), determinam que é isento o contribuinte pessoa natural, com idade mínima de 70 anos, com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos nacional, sendo proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 Unidades de Referência Municipal correspondente ao valor de R$ 57.088,00.
Contribuintes com doença grave comprovada por laudo médico (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social), que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00 e cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento também estão isentos.
O CTM prevê a isenção para o contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00, cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento.
A Secretaria Municipal da Fazenda lembra que, para ter direito à isenção, os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias municipais e a renovação do benefício deverá ser feita anualmente. Já as pessoas que possuem mais de um imóvel não terão direito ao pedido de isenção do IPTU 2020. Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site da Prefeitura, na aba da Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, no setor de Tributos, localizada na Sala do Empreendedor, ao lado da Prefeitura, ou através do telefone 3744-5050 ramal 211.
Fonte: ASCOM
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