Prazo para solicitar isenção do IPTU 2020 encerra segunda-feira, 30
Publicado em 27 de setembro de 2019
Encerra na próxima segunda-feira, 30 de setembro, o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. O requerimento deve ser feito na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada junto à Sala do Empreendedor, até esta data já que não haverá prorrogação.
Os critérios de isenção, estabelecidos pelo Código Tributário Municipal (CTM), determinam que é isento o contribuinte pessoa natural, com idade mínima de 70 anos, com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos nacional, sendo proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 Unidades de Referência Municipal correspondente ao valor de R$ 57.088,00.
Contribuintes com doença grave comprovada por laudo médico (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social), que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00 e cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento também estão isentos.
O CTM prevê a isenção para o contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00, cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento.
A Secretaria Municipal da Fazenda lembra que, para ter direito à isenção, os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias municipais e a renovação do benefício deverá ser feita anualmente. Já as pessoas que possuem mais de um imóvel não terão direito ao pedido de isenção do IPTU 2020. Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site da Prefeitura, na aba da Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, no setor de Tributos, localizada na Sala do Empreendedor, ao lado da Prefeitura, ou através do telefone 3744-5050 ramal 211.
Os critérios de isenção, estabelecidos pelo Código Tributário Municipal (CTM), determinam que é isento o contribuinte pessoa natural, com idade mínima de 70 anos, com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos nacional, sendo proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 Unidades de Referência Municipal correspondente ao valor de R$ 57.088,00.
Contribuintes com doença grave comprovada por laudo médico (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social), que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00 e cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento também estão isentos.
O CTM prevê a isenção para o contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URM correspondente ao valor de R$ 57.088,00, cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento.
A Secretaria Municipal da Fazenda lembra que, para ter direito à isenção, os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias municipais e a renovação do benefício deverá ser feita anualmente. Já as pessoas que possuem mais de um imóvel não terão direito ao pedido de isenção do IPTU 2020. Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site da Prefeitura, na aba da Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, no setor de Tributos, localizada na Sala do Empreendedor, ao lado da Prefeitura, ou através do telefone 3744-5050 ramal 211.
Fonte: ASCOM
Comentários
Últimas Notícias
Economia
Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em maio e junho
Publicado em 15 de maio de 2024
Política
Eleições 2024: PF e universidade fazem teste em urnas eletrônicas
Publicado em 15 de maio de 2024
Tempo
RS terá volta da chuva nesta quinta-feira; frio segue até o fim de semana
Publicado em 15 de maio de 2024
Saúde
Estado coordena abertura de até 400 leitos para atender demanda hospitalar
Publicado em 15 de maio de 2024
Economia
Parte do Imposto de Renda pode ser destinado para ajudar vítimas das chuvas no RS
Publicado em 15 de maio de 2024
Geral
Plano Safra 2024/2025: Rio Grande do Sul deve receber atenção diferenciada
Publicado em 15 de maio de 2024
Variedades
Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio estimado em R$ 2,5 milhões
Publicado em 14 de maio de 2024
Região
Governo do RS reduz número de cidades em estado de calamidade
Publicado em 14 de maio de 2024
Política
Por danos da enchente, políticos discutem adiamento das eleições no RS
Publicado em 14 de maio de 2024
Educação
Governo repassa recursos de autonomia financeira para as escolas da Rede Estadual
Publicado em 13 de maio de 2024