Alterações na lei de cobrança do estacionamento rotativo iniciam hoje
Publicado em 22 de outubro de 2019
As novas regras da lei de cobrança do estacionamento rotativo remunerado de Frederico Westphalen, começam a ser executadas a partir desta terça-feira, 22. A principal mudança na lei, é referente ao pagamento por minuto da vaga, para aquelas pessoas que fazem o uso do aplicativo da empresa “É Só Parar”.
Com a nova lei, a vaga deverá ser acionada no aplicativo, iniciando um cronômetro que irá contabilizar o tempo de uso no local, assim que a pessoa retorna a cronometragem é encerrada sendo descontado apenas o valor correspondente ao tempo de uso da vaga.
O aplicativo deverá ser acionado toda vez que o estacionamento for realizado em outras vagas, e somente será válido o pagamento por minutos, para aqueles que fazem uso do aplicativo, caso contrário, o critério de cobrança permanece normal, sendo cobrado o valor mínimo de R$ 1,00 referente a 30 minutos e R$ 2,00 por hora. Apesar da minutagem, o tempo limite em uma vaga não mudou, sendo possível a renovação por mais uma hora e posteriormente o veículo deve ser alocado em outra vaga, para manter a rotatividade dos carros.
Além disso, o estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias isento de pagamento, ficará permitido apenas nos horários entre 5 horas e 9 horas, após esse horário ficaram isentos apenas veículos que possuam até 1.500 kg, devidamente identificados.
Também ficam isentos de tarifas, idosos acima de 60 anos de idade, ou mais, pelo período de 60 minutos, além de veículos para pessoas com deficiência, desde de que devidamente identificados e utilizando o cartão de estacionamento disponibilizado pelo Sistema de Trânsito Brasileiro, nas vagas destinadas pelo período de 120 minutos.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no Departamento de Trânsito pelo telefone 3744-5050, ou pelo site da empresa https://esoparar.com.br/.
Com a nova lei, a vaga deverá ser acionada no aplicativo, iniciando um cronômetro que irá contabilizar o tempo de uso no local, assim que a pessoa retorna a cronometragem é encerrada sendo descontado apenas o valor correspondente ao tempo de uso da vaga.
O aplicativo deverá ser acionado toda vez que o estacionamento for realizado em outras vagas, e somente será válido o pagamento por minutos, para aqueles que fazem uso do aplicativo, caso contrário, o critério de cobrança permanece normal, sendo cobrado o valor mínimo de R$ 1,00 referente a 30 minutos e R$ 2,00 por hora. Apesar da minutagem, o tempo limite em uma vaga não mudou, sendo possível a renovação por mais uma hora e posteriormente o veículo deve ser alocado em outra vaga, para manter a rotatividade dos carros.
Além disso, o estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias isento de pagamento, ficará permitido apenas nos horários entre 5 horas e 9 horas, após esse horário ficaram isentos apenas veículos que possuam até 1.500 kg, devidamente identificados.
Também ficam isentos de tarifas, idosos acima de 60 anos de idade, ou mais, pelo período de 60 minutos, além de veículos para pessoas com deficiência, desde de que devidamente identificados e utilizando o cartão de estacionamento disponibilizado pelo Sistema de Trânsito Brasileiro, nas vagas destinadas pelo período de 120 minutos.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no Departamento de Trânsito pelo telefone 3744-5050, ou pelo site da empresa https://esoparar.com.br/.
Fonte: Ascom/FW
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