Executivo encerra 2019 sem conseguir aderir ao Regime de Recuperação Fiscal
Publicado em 31 de dezembro de 2019
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Em mais de dois anos desde sua instauração, o regime atual só teve um estado a fazer sua adesão, o Rio de Janeiro. Que, em 2019, recebeu do conselho que supervisiona o acordo, alertas sobre o descumprimento de metas. O RS negocia a adesão, sem sucesso, desde a administração de José Ivo Sartori (MDB). Ela foi estabelecida como meta pelo atual governador, Eduardo Leite (PSDB), ao longo da campanha eleitoral de 2018. Desde o início do mandato, ele passou a destacar a finalização das negociações ainda em 2019, o que não aconteceu. No decorrer do ano, Leite apostou na articulação política, concretizada em audiências com o ministro da Economia, Paulo Guedes, enquanto a Secretaria da Fazenda pouco divulgou sobre os resultados das rodadas de encontros técnicos.

O RS protocolou seu pedido de assinatura do pré-acordo de adesão ao regime ainda em 2017, mas teve seu pleito indeferido. O parecer da STN à época apontou que o Estado não cumpria uma das exigências: despesas liquidadas com pessoal que, somadas com juros e amortizações, representassem no mínimo 70% da receita corrente líquida do exercício anterior. O Estado questionou o resultado da análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e os pagamentos das parcelas mensais da dívida estão suspensos por liminar. E enviou nova versão atualizada do cenário base, que foi analisada pela STN e devolvida para ajustes.

Em 2019, apesar da movimentação política do governador, a STN seguiu apontando a necessidade de ajustes no cálculo do gasto com pessoal, que envolve também o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Outras duas pendências passaram ainda a receber destaque: a necessidade de reposição de depósitos judiciais usados para pagar despesas e a discussão sobre o prazo-limite exigido para a quitação de precatórios.

Polêmico desde sua instituição, por impor condições ‘duras’ aos estados interessados, como a autorização para a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento; a proibição de saques em contas de depósitos judiciais; a redução de benefícios e incentivos tributários e a suspensão de ações judiciais que discutam a dívida ou o contrato de dívida com a União; o RRF permite a suspensão temporária do pagamento do serviço das dívidas dos estados com a União, mas não gera diminuição e sim aumento do montante. Além das condições referentes a incentivos e privatizações, o regime também prevê uma série de vedações no que se refere a contratações, concursos, reajustes e alterações em carreiras do funcionalismo, todas no sentido da diminuição de despesas.

Fonte: Correio do Povo
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