Prefeito assina decretos para combater o coronavírus
Publicado em 19 de março de 2020
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Com o objetivo de desenvolver ações conjuntas entre as secretarias municipais e órgãos e profissionais de saúde que atuam em Frederico Westphalen, o prefeito, José Alberto Panosso, assinou dois decretos – 30, de 17 de março de 2020 e o 31, de 18 de março de 2020. As medidas são válidas por 15 dias, porém, caso haja necessidade, este prazo será ampliado.

O atendimento ao público no Centro Administrativo, nas secretarias de Assistência Social e Habitação; Esporte, Juventude e Lazer e Educação e Cultura, e na Sala do Empreendedor, será feito das 8 horas ao meio-dia. Pensando na prevenção da saúde de todos, a Administração Municipal pede que as pessoas somente procurem atendimento presencial em casos de emergência.

À tarde, não haverá atendimento à comunidade. Porém, a população pode utilizar o site da prefeitura (www.fredericowestphalen-rs.com.br) para acessar os mais diversos serviços e esclarecer suas dúvidas através do telefone 3744-5050 – outros números de telefone estão no final desta matéria.

Prevenção e preocupação com a comunidade

Com o objetivo de adotar medidas imediatas para evitar a disseminação do coronavírus e proteger a saúde de toda a população que acessa os serviços e eventos realizados pelo município, o Decreto nº 31, de 18 de março de 2020, segue as orientações da Federação das Associações de Municípios do Rio grande do Sul (Famurs) e da Associação dos Municípios da Zona da Produção (Amzop). O documento cria o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus com o objetivo de desenvolver e divulgar ações de prevenção.

O Gabinete é formado por representantes das secretarias da Saúde, Educação, Administração e Fazenda, além da Assessoria Jurídica, Hospital Divina Providência (HDP) e um profissional médico e um profissional de enfermagem.

Entre as medidas, o Decreto oficializa a suspensão das aulas na rede municipal de ensino por 15 dias a partir desta quinta-feira, 19. Além disso, suspende eventos culturais, esportivos, públicos ou privados, que dependem de autorização prévia do município ou de alvará para sua realização e que possam gerar aglomeração de pessoas.

As medidas previstas no Decreto tem validade de 30 dias podendo ser ampliada conforme a necessidade.

Novos horários de atendimento

O decreto nº 31 de 18 de março de 2020, determina turno único no Centro Administrativo Municipal, com atendimento ao público das 8 horas ao meio-dia. À tarde, haverá somente expediente interno.

O Decreto abrange as secretarias da Administração, Fazenda, Meio Ambiente, Coordenação e Planejamento (Seplan), gabinete do prefeito – estas com atendimento no Centro Administrativo –, Assistência Social e Habitação, Esporte, Juventude e Lazer, Indústria, Comércio e Turismo, Sala do Empreendedor e Educação e Cultura.

Conforme o decreto, os órgãos municipais permanecem prestando atendimento ao público por meio individualizado no turno da manhã. As atividades e serviços das secretarias da Saúde, Agricultura e Obras, Viação e Serviços Urbanos, além da Vigilância Sanitária, prosseguem normalmente.

Os estagiários da Administração que atuam nas escolas municipais e estaduais são dispensados do serviço, mas não haverá prejuízo na remuneração.

Telefones para contato

Centro Administrativo: 3744-5050

Secretaria da Administração: 9.9992-2426

Seplan: 9.9903-4836

Assessoria de Imprensa: 9.9903-4836

Secretaria de Meio Ambiente: 9.9903-4836

Secretaria da Fazenda: 9.8417-2527

Gabinete do Prefeito: 9.9926-1616

Departamento de Compras: 9.9701-2497

Recursos Humanos: 9.9625-5205

Secretaria de Assistência Social e Habitação: 3744-6943 OU 3744-2437

Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer: 99687-3674 ou 3744-6943

Secretaria da Agricultura: 9.9708-9672

Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos: 9.9964-3410 ou 3744-4466

Sala do Empreendedor: 3744-5050 ou 9.9610-9732

 

Fonte: ASCOM/FW
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