Decreto Nº 60 autoriza reabertura gradual do comércio de FW
Publicado em 16 de abril de 2020
Compartilhar
A- A A+

Na tarde da quinta-feira, 16, o prefeito de Frederico Westphalen, José Alberto Panosso, assinou o Decreto Nº 60 que traz o posicionamento da Administração Municipal sobre a reabertura gradual do comércio e as outras medidas necessárias para conter o Covid-19. Dessa forma, fica reiterado que a cidade continua sob alerta de Calamidade Pública assim como foi reafirmado pelo Governo do Estado. Também, as medidas da nova publicação permanecerão em vigência durante o mesmo período que as restrições estaduais. Confira abaixo as modificações:

Comércio em Geral

- Para que os estabelecimentos comerciais possam ser reabertos será necessário manter um kit higiene disponível para clientes e funcionários dos estabelecimentos;

- A capacidade máxima do lugar deverá ser de até 50% do total que é permitido pelo alvará de funcionamento;

- Os colaboradores devem usar a proteção salivar e manter a limpeza dos ambientes de três em três horas como já está sendo feito;

- Os empresários precisarão organizar uma forma de não permitir aglomerações dentro dos seus estabelecimentos;

- Estará proibido a modalidade de levar roupas de forma condicional ou de utilizar os provadores, que deverão permanecer lacrados;

- É indispensável que pelo menos uma janela esteja aberta para a circulação de ar.

Todos os empresários deverão apresentar para Prefeitura Municipal um plano de contingência e o atestado do curso de Boas Práticas de Prevenção ao Coronavírus (o link de acesso ao curso está no site da prefeitura).

Continuam suspensas:

- Continuam suspensas aulas escolares, universitárias e de cursos particulares;

- Continuam suspensas qualquer tipo de festas, pubs e festas de qualquer natureza (casamentos, formaturas e aniversários);

- Continuam suspensas atividades de bares;

- Continuam suspensas aglomerações em locais públicos como praças, ginásios e feiras;

- Ficam canceladas quaisquer reuniões ou eventos fechados que acumulem mais de 30 pessoas no local.

Das demais disposições:

- Agências bancárias e cooperativas de crédito atenderão com número de funcionários reduzidos até 50% da sua capacidade total;

- Supermercados e outras empresas do ramo continuam com apenas 30% da sua capacidade para que de forma alguma haja aglomeração, respeitando os limites de distanciamento de dois metros entre cada pessoa;

- Dos restaurantes e lanchonetes, continua sendo exclusiva a produção de pratos feitos, as opções de delivery ou retirada no local.

Fonte: Isadora Ferrão/ Departamento de Jornalismo da Barril FM
Fotos
Comentários